Os estados e municípios participantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terão acesso a um valor adicional de R$ 579,7 milhões , referente ao ajuste de contas de 2023 . O valor foi divulgado nesta sexta-feira (26), pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024 , que estabelece as diretrizes para distribuição do adicional dos recursos do Fundeb de 2023 .
A portaria é responsável por regular como o dinheiro será repassado aos estados e municípios para apoiar a educação básica, garantindo que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e de acordo com as necessidades de cada local.
A distribuição dos recursos do Fundeb é realizada em três modalidades principais:
Vaaf(Valor Anual por Aluno Fundeb): valor destinado por aluno, proveniente exclusivamente do Fundeb, para manter um nível básico de qualidade educacional.
Exemplo: uma escola utiliza R$ 3 mil por aluno do Fundeb para cobrir despesas básicas , como salários de professores, materiais didáticos e manutenção de instalações.
2. Vaat (Valor Anual Total por Aluno): inclui o total de recursos por aluno, combinando todas as fontes de financiamento da educação básica.
Exemplo: uma escola recebe, além dos recursos do Fundeb, fundos adicionais que totalizam R$ 4,5 mil por aluno, destinados a reforço escolar, atividades extracurriculares e melhorias na infraestrutura.
3. Vaar (Valor Anual por Aluno por Resultado): incentiva melhorias na qualidade da educação ao premiar escolas com bons resultados educacionais.
Exemplo: escolas que atingem ou superam metas educacionais recebem um bônus de R$ 500 por aluno, que pode ser utilizado para bonificar professores ou investir em tecnologia educacional.
Quanto à adequação da distribuição da c omplementação da União na modalidade V aaf , o impacto entre os estados que recebem o recurso se encontra resumido na tabela abaixo:
UF |
Ajuste positivo |
Ajuste negativo |
Ajuste líquido |
AL |
|
(56.686.603,60) |
-56.686.602,60 |
AM |
140.656.513,39 |
|
140.656.515,39 |
BA |
17.644.990,77 |
|
17.644.992,77 |
CE |
107.293.841,95 |
|
107.293.843,95 |
MA |
115.494.656,68 |
|
115.494.658,68 |
PA |
|
(35.124.816,76) |
-35.124.815,76 |
PB |
16.720.584,18 |
|
16.720.586,18 |
PE |
10.161.314,32 |
|
10.161.316,32 |
PI |
|
(70.371.631,39) |
-70.371.630,39 |
RJ |
95.248.587,16 |
|
95.248.589,16 |
BR |
503.220.488,45 |
(162.183.051,75) |
341.037.453,70 |
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
O ajuste anual é uma verificação realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre a receita estimada e a receita efetivamente arrecadada no ano anterior, conforme a Lei nº 14.113/2020.
Detalhes adicionais sobre os impactos dessa distribuição para cada município podem ser consultados nos anexos da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024 .