Ricardo Lewandowski decidiu que estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a Covid.
O despacho do ministro do STF ocorre em meio à suspensão pelo Ministério da Saúde da imunização contra o coronavírus para adolescentes de 12 a 17 anos sem doenças prévias —medida adotada por Marcelo Queiroga após pressão de Jair Bolsonaro e sem consulta à área técnica da sua própria pasta.
Na decisão, Lewandowski garante a autonomia aos estados e municípios “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021”.
A decisão do ministro atende a um pedido feito pelo PSB na noite da última sexta, 17. O partido pedia que o ministério voltasse a recomendar a vacinação dos jovens de 12 a 17 anos sem comorbidades.
Lewandowski argumentou ainda que a vacinação de adolescentes é essencial para a retomada segura das aulas presenciais em todo o país.