segunda-feira 25 de novembro de 2024
Congresso Nacional, em Brasília / Foto: Paulo Whitaker/Reuters
Home / DESTAQUE / Especialistas divergem sobre a reforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados
segunda-feira 18 de setembro de 2023 às 04:54h

Especialistas divergem sobre a reforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados

DESTAQUE, NOTÍCIAS, POLÍTICA


A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projetos da minirreforma eleitoral. Apesar de ter nome de “mini”, a reforma é ampla e flexibiliza uma série de regras, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%.

Especialistas ouvidos pelo portal Poder360, divergem sobre o texto aprovado pelos deputados. Enquanto há quem critique e fale em retrocessos, há quem defenda e diga que o projeto corrige “excessos” da legislação. Deputados dizem que o principal objetivo é reduzir o número de partidos, além de deixar a lei mais clara.

Paulo Henrique Golambiuk, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, afirmou ao Poder360 que a mudança “mais radical” na sua avaliação foi a alteração da Lei da Ficha Limpa no caso da inelegibilidade.

“A mudança mais significativa que percebo da reforma é a unificação do prazo de inelegibilidade, nos casos criminais e nos casos de improbidade administrativa. Hoje, você tem o prazo de inelegibilidade contado a partir do cumprimento da pena. Se o pretenso candidato já tem uma decisão colegiada, em 2º grau, ele já fica inelegível nesse período”, declarou.

A lei atual determina o prazo de inelegibilidade nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos. A proposta aprovada determina que a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade seja a partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo. Ou seja, não será mais possível um político ficar inelegível por mais de 8 anos.

“Toda a mudança que eles estão fazendo na Lei da Ficha Limpa vai no sentido de tentar unificar e padronizar para que tenha 8 anos e não mais”, afirmou Golambiuk.

Outro ponto de preocupação do presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral é a liberação de propaganda casada de candidatos de diferentes partidos. Ou seja, que eles possam fazer publicidade juntos.

Para o cientista político, advogado e presidente da ONG (Organização Não-Governamental) Transparência Partidária, Marcelo Issa, o único trecho positivo é o que trata sobre a violência política de gênero.

O projeto aprovado amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher pré-candidata e qualquer mulher que sofra esse tipo de violência em razão de atividade política, partidária ou eleitoral.

Issa afirmou ao Poder360 que houve um“retrocesso” em relação à prestação de contas. “Eu vejo um ponto positivo referente a violência política de gênero, mas o restante traz uma série de retrocessos em relação à prestação de contas”, disse.

A falta de prestação de contas implicará na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, até que sejam regularizadas. Todo o montante recebido fica mantido com o partido e pode ser movimentado. “Pode receber recursos [sem ser do Fundo], utilizar de modo irregular e não ser obrigado a ressarcir”, disse Issa.

O cientista político falou ainda que simplificar é diferente de desregulamentar. Durante a discussão do projeto, diferentes congressistas falaram em simplificação da legislação.

“Uma desregulamentação em que você vai produzir mais confusão e complexidade do que simplificação. Como, por exemplo, no caso da permissão para que se realize campanhas cruzadas sem praticamente nenhum critério”, disse se referindo a propaganda casada de candidatos de diferentes partidos.

O especialista fez uma análise crítica sobre o texto, citando outros pontos, entre eles a flexibilização da cota de gênero na legislação. Pela lei atual, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% para candidaturas femininas.

Na proposta aprovada, a cota de candidaturas femininas, no caso das federações partidárias, o percentual mínimo de candidaturas será “aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante”.

Já para o advogado e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Ludgero Liberato, a reforma serve “para corrigir excessos”.

“Nem tudo tem que ser visto apenas com preocupação. Grande parte da reforma ainda pode ser chamada de mini que, embora atinja muitos institutos, não mexe em tantas coisas. São muitas questões pontuais e muitas das questões pontuais merecem elogios”, afirmou ao Poder360.

Liberato citou como exemplo a flexibilização na apresentação de documentos, que agora dispensa os produzidos a partir de informações detidas por órgãos do Poder Judiciário. Também falou em evolução da legislação em relação aos gastos da pré-campanha. O projeto estabelece diretrizes para declarar o gasto.

O advogado concorda com a afirmação de que a reforma atinge seu principal objetivo de, ao longo dos próximos anos, diminuir o número de partidos no Brasil.

“De modo geral, ela é muito mais uma reforma para corrigir excessos de reformas anteriores e para estimular a diminuição do número de partidos do que para causar um tumulto geral, uma imunidade, como foi alardeado”, declarou.

Apesar de defender o texto aprovado, Liberato reconhece que há pontos de preocupação. Um deles é a proibição da penhora do Fundo Eleitoral e Partidário.

O projeto aprovado pelos deputados proíbe a penhora e bloqueio de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para o cumprimento de obrigações civis, trabalhistas, penais, tributárias ou de outra natureza. A ressalva é se algo ilegítimo for constatado pela Justiça Eleitoral.

“A maior parte da renda dos partidos políticos é proveniente desses Fundos. É quase admitir que ele pode contrair gastos e não ser obrigado a pagar ninguém”, falou.

Minireforma eleitoral

São 2 projetos aprovados pelos deputados: um de lei ordinária e um de lei complementar. O projeto de lei (PL 4438 de 2023) que trata das mudanças gerais da reforma foi aprovado na 4ª feira (13.set.2023) por 367 votos favoráveis, 86 contrários e uma abstenção.

Já o projeto de lei complementar (PLP 192 de 2023) sobre as regras relacionadas ao prazo inelegibilidade foi aprovado na 5ª feira (14.set) por 345 votos favoráveis, 45 contrários e uma abstenção.

Os textos foram elaborados no grupo de trabalho presidido pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Além dela, outros 6 deputados estavam no grupo:

  • Rubens Pereira Jr. (PT-MA), relator;
  • Pedro Campos (PSB-PE);
  • Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP);
  • Antonio Brito (PSD-BA);
  • Thiago de Joaldo (PP-SE);
  • Renildo Calheiros (PC do B-PE).

Veja também

Expulsão de migrantes dos EUA pode custar caro para a economia

A expulsão em massa de migrantes que o presidente eleito dos EUA, Donald Trump, tem …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!