As eleições no Brasil são gigantes: mais de 156 milhões de eleitores decidem seus candidatos preferidos para cinco diferentes cargos em uma competição que em 2018 envolveu mais de 29 mil candidatos. No meio dessa grandiosidade, é comum focar a atenção na disputa para presidente e para governador. Em 2022, porém, a eleição para o Legislativo ganha contornos inéditos.
Deputados e senadores sempre exerceram importantes funções para a condução da administração pública. Além do papel de formular e aprovar leis e fiscalizar o Executivo, há o aumento recente do controle do orçamento, com iniciativas como as emendas de relator. Ainda, são extensos os poderes dos presidentes das Casas legislativas, como, por exemplo, o poder de encaminhar ou engavetar pedidos de impeachment.
Mesmo com toda essa importância, a disputa no Legislativo comumente acaba negligenciada pelo eleitorado. Pesquisa Datafolha de julho reflete a pouca importância que os eleitores atribuem aos legisladores: 64% dos eleitores declararam não se lembrar em quem votaram para deputado federal em 2018.
A disputa para o Legislativo também é definidora da dinâmica política pós-eleição, pois os resultados eleitorais para a Câmara dos Deputados são os únicos definidores da distribuição dos recursos do fundo partidário e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Além disso, o desempenho dos partidos na disputa a Deputado Federal e para o Senado importa para divisão do FEFC (Fundo Especial de Financiamento Eleitoral).
Por essas razões, escolher um/a candidato/a com atenção não deveria ser secundário no rol de preocupações do eleitor. Neste ano, mudanças importantes se consolidam, e o desempenho de partidos e candidatos/as na disputa ao legislativo pode ser definidor para o futuro do sistema político brasileiro.
Esta será a primeira disputa sem coligação para eleições proporcionais. A alteração foi aprovada em 2017 com o intuito de melhorar a imagem do legislativo e dos partidos e minimizar a tão criticada fragmentação legislativa.
Esta mudança fortalece os partidos ao impedir que candidatos de outras agremiações peguem carona em sua votação. A exceção fica por conta das Federações Partidárias, espécie de fusão temporária de partidos, que embora mantenha sua identidade separada, devem atuar como uma única organização pelo período mínimo, de quatro anos.
Outra alteração que deve impactar a fragmentação legislativa é que ficou mais difícil para os partidos elegerem um deputado. Agora, os partidos ou federações que, sozinhos, não forem capazes de atingir uma votação mínima, correspondente ao quociente eleitoral, só poderão acessar as cadeiras não distribuídas pelo quociente partidário, as chamadas “sobras”, se tiverem votação correspondente a, pelo menos, 80% do quociente eleitoral.
Além disso, os candidatos individualmente precisam ter votos correspondentes a, pelo menos, 20% do quociente eleitoral para se qualificarem a ocupar as cadeiras distribuídas nas sobras.
Essas regras tendem a favorecer os maiores partidos, aqueles com condições de formar listas mais competitivas em um número maior de estados. Por isso, há uma grande expectativa de que, apurados os votos, verifiquemos uma diminuição da fragmentação legislativa no país.
Cabe lembrar que o resultado dos partidos no legislativo este ano terá efeitos duradouros: o desempenho nas eleições em 2022 refletirá nos recursos a que eles terão acesso nas disputas municipais de 2024 e gerais de 2026. É a hora e a vez dos candidatos ao Legislativo.
COMO FUNCIONA O SISTEMA PROPORCIONAL
A quais cargos se aplica
- Câmara dos Deputados
- Assembleias Legislativas
- Câmaras Municipais
Como é calculado
Quociente eleitoral: Após a apuração dos votos, primeiramente, é calculado o número mínimo de votos que um partido tem que ter para ter direito a pelo menos uma cadeira. O quociente eleitoral é definido, então, dividindo o total de votos válidos (votos dados diretamente a candidatos ou a partidos) pelo número de vagas na Câmara
Quociente partidário: Sabendo o equivalente de votos mínimo para obter uma cadeira, são calculadas as cadeiras a que cada partido tem direito. O número é obtido pela soma dos votos obtidos no estado por um partido (ou federação partidária) divididos pelo quociente eleitoral. Considera-se apenas a parte inteira, desconsiderando a fração (os valores após a vírgula). Se o quociente partidário de um determinado partido resultar em 3,1, 3,5 ou 3,9, este partido terá direito a 3 cadeiras.
Quociente partidário = votos válidos do partido divididos pelo quociente eleitoral
Quem é eleito
Cada partido elege os candidatos mais votados da sua lista até preencher as cadeiras recebidas pelo quociente partidário. Partidos com quociente partidário menor que um não elegem ninguém. Apenas os candidatos de partidos que atingiram o quociente eleitoral obtém cadeiras
Para evitar que candidatos com votação inexpressiva sejam eleitos, puxados pegando carona nos puxadores campeões de voto, desde as últimas eleições nacionais, cada candidato precisa obter sozinho votos que correspondam a pelo menos 10% do quociente eleitoral para ser eleito. Depois disso, se sobrarem cadeiras, elas também são distribuídas de modo proporcional entre os partidos, seguindo a regra das maiores médias.