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quarta-feira 13 de novembro de 2024 às 06:38h

Entre os países do G20, 10 têm média de jornada de trabalho menor que a do Brasil; veja lista

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O G20 reúne as maiores economias do mundo, englobando 19 países e dois órgãos regionais (União Africana e a União Europeia), que representam 85% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, mais de 75% do comércio global e cerca de dois terços da população do planeta.

Entre os países do grupo, 13 deles trabalham, em média, até 40 horas por semana, de acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão vinculado à Organização das Nações Unidos (Onu). Não há informações sobre a Arábia Saudita, então o país não está sendo considerado na lista.

No ranking, Brasil fica em 11º lugar entre os países com mais horas trabalhadas semanalmente em média, com 40 horas. O Canadá é que tem a menor média, de 32,1 horas trabalhadas por semana. A Índia registra a maior quantidade de horas, com 46,7 em média.

Média de horas semanais trabalhadas nos países do G20

  • Canadá – 32,1
  • Austrália – 32,3
  • Alemanha – 34,2
  • França – 35,9
  • Reino Unido – 35,9
  • Itália – 36,3
  • Japão – 36,6
  • Argentina – 37
  • Estados Unidos – 38
  • Coreia do Sul – 38,6
  • Brasil – 39
  • Rússia – 39,2
  • Indonésia – 40
  • África do Sul – 42,6
  • México – 43,7
  • Turquia – 43,9
  • China – 46,1
  • Índia – 46,7
  • Arábia Saudita – não constam dados na OIT

Nos últimos dias, o debate sobre jornada de trabalho ganhou ampla repercussão com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) que prevê o fim da escala 6×1, seis dias de trabalho e um de descanso.

Até o momento, a PEC tem a assinatura de 134 dos 171 parlamentares necessários para que comece a tramitar na Câmara dos Deputados, com 513 membros. No texto, além do fim da escala 6×1, há a proposta para que ela passe a ser 4×3, quatro dias trabalhados e três de descanso. Se aprovada, a regra valeria para todos os trabalhadores do país e reduzira das atuais 44 horas semanais previstas na Constituição Federal para 36 horas.

Atualmente, a Constituição Federal define que a jornada de trabalho no Brasil não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. O empregador é obrigado a conceder ao empregado um dia de descanso, preferencialmente aos domingos.

Para o professor José Dari Krien, do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit), o debate – e a amplitude de sua repercussão nesses dias – podem ser entendidos como reflexo de transformações mais profundas do que está acontecendo no mundo do trabalho hoje.

“Assim como as jornadas de junho de 2013, esse movimento é expressão de algo maior do que está acontecendo na sociedade. Hoje a sociedade está ressignificando o trabalho, que está penoso, com pressões por produtividade e metas, ou muitos trabalhos precários e sem realização pessoal”, avalia Krein.

O pesquisador destaca que, historicamente, o setor empresarial produtivo vai defender a ideia de sociedade organizada pela lógica do mercado, e que a mudança tente a gerar efeitos negativos, assim como ocorreu na instituição do 13º salário nos anos 1960 e da política de valorização do salário mínimo no início dos anos 2000, efeitos esses que não se concretizaram como propagado na época.

Mas que a sociedade “precisa considerar a vida das pessoas, não só a economia”. “Hoje as pessoas têm muito pouco tempo para a vida social. E não querem mais só o trabalho, a vida tem outras dimensões. Faz muito tempo que não se mexe na jornada formal no Brasil, foi há 36 anos e, mesmo assim, reduziu de 48 para 44 horas, reduziu pouco”.

Como é hoje no Brasil

Compensações de horários e redução de jornada são permitidas desde que acordadas em convenções coletivas. Horas que ultrapassem os acordos devem ser pagas em valor 50% superior à remuneração normal.

Já a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, estabelece que serviços que abrem aos domingos devem definir um revezamento de escalas de trabalho mensais, garantindo as 24 horas semanais de descanso remunerado. A lei, válida para trabalhadores contratados nesse regime, também limita em duas horas o tempo máximo de trabalho extra por semana para algumas profissões.

Na prática, não há limite máximo de dias trabalhados descrito na lei, mas a distribuição das horas permitidas faz com que o teto seja de seis dias.

A atual regra foi estabelecida após constantes mudanças na legislação. As 44 horas semanais foram definidas já na Constituição de 1988, mas alterações na CLT aconteceram ao longo do tempo. A principal delas foi a reforma trabalhista aprovada em 2017 no governo de Michel Temer, que permitiu que “ocorrendo necessidade imperiosa” seja autorizado um regime de trabalho de até 12 horas diárias independentemente de acordo ou convenção coletiva. A regra vale até hoje.

Manifestações

O Ministério do Trabalho avaliou na segunda-feira, 11, que a redução da jornada de 44h semanais é “plenamente possível e saudável”, diante de uma decisão coletiva.”

A pasta ponderou, no entanto, “acreditar que essa questão deveria ser tratada em convenção e acordos coletivos entre empresas e empregados”.

O vice-presidente Geraldo Alckmin, que está na COP29, no Azerbaijão, disse que a redução da jornada 6×1 é uma “tendência em todo o mundo”, contudo disse que o tema não foi debatido internamento no governo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou a hipótese de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que veta a escala 6×1 – seis dias trabalhados e um dia de descanso – para uma jornada de 44 horas semanais. Para a confederação, a redução obrigatório da jornada, estabelecida por lei, deve produzir efeitos negativos no mercado de trabalho e na capacidade das empresas de competir, sobretudo aquelas de micro e pequeno porte.

Em nota divulgada nesta terça-feira, 12, a CNI defende que o tema da carga horária semanal seja tratado apenas em processos de negociação individual e coletiva.

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