O Diário Oficial da União trouxe, na edição desta última sexta-feira (7), a publicação da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. A norma tramitou em tempo recorde. Em apenas três dias, foi proposta pelo governo federal, aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada e publicada pela Presidência da República.
A norma prevê regras de isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País. A lei só terá eficácia enquanto perdurar a situação de emergência nacional, que não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial da Saúde.
Até o momento, o Brasil não registrou casos de infecção pelo vírus. As primeiras pessoas a serem submetidas à quarentena são brasileiros residentes na região de Wuhan cuja repatriação está sendo realizada pelo Ministério da Defesa, com o apoio do Ministério da Saúde. A chegada desses cidadãos está prevista para este domingo (8).
Isolamento
O projeto define Isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus.
Já a Quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de infecção das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde.
Outras medidas
Além do Isolamento, da Quarentena e da Restrição de Entrada ou Saída do País, o texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.
Requisições
Durante o período emergencial, poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, além de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Todas as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.