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quarta-feira 14 de junho de 2023 às 12:56h

Entenda o que muda após o decreto que institui o marco das criptomoedas

DESTAQUE, NOTÍCIAS


O governo federal publicou nesta quarta (14) o decreto que institui o marco legal dos criptoativos, sancionado no final do ano passado, e designou o Banco Central (BC) como regulador do setor de ativos digitais no país. A nova lei entra em vigor conforme Toni Sciarretta e Ricardo Bomfim, do jornal Valor, no próximo dia 20 de junho.

Confira respostas para as principais dúvidas até o momento:

Quais as atribuições do Banco Central no mercado de criptoativos?

Com a lei em vigor, o Banco Central (BC) passa a supervisionar o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos digitais – chamados Vasps. Esses prestadores de serviço terão que se organizar segundo regras que serão determinadas pelo BC para cumprir uma série exigências legais e de controles de riscos, como:

  • autorizações de funcionamento;
  • capital mínimo e reservas de capital;
  • gestão de dinheiro de terceiros, incluindo segregação patrimonial;
  • compliance, regras do tipo “Conheça seu Cliente” (KyC) e antilavagem de dinheiro (AML);
  • reporte de operações suspeitas;
  • procedimentos para assegurar boa formação de preços, evitar manipulações e uso de informação privilegiada;
  • cibersegurança;
  • proteção de dados, etc.

Essas exigências já são aplicáveis a prestadores de serviços de outros segmentos, como pagamentos, cartões e corretagem de valores .

O que trata a lei e quais as suas implicações?

A regulação se concentra, de forma geral, na atividade e responsabilidades dos prestadores de serviços relacionados a criptoativos. Apesar de ser principiológica e não entrar no detalhe de regras específicas de negociações, custódia e infraestrutura tecnológica, reconhece os ativos digitais, suas implicações na economia e na poupança popular, e coloca a indústria dentro da legislação, algo que poucos países têm hoje.

Há alguma mudança para o investidor que compra e vende criptoativos aqui no Brasil?

Tudo continua como está e não há um impacto imediato. O Banco Central deverá dispor, nos próximos dias, de instruções normativas para operação dos prestadores de serviços já em funcionamento, que terão um tempo para regularizar suas atividadesHá dúvidas sobre como será a regra para aqueles que ainda não têm uma presença no país.

Como será o processo de regulamentação na esfera administrativa?

Os órgãos responsáveis pela regulamentação terão mais seis meses para criar regras específicas em relação a exigências de capital, controles de risco, segregação patrimonial, procedimentos para assegurar boa formação de preços, evitar manipulações e uso de informação privilegiada, entre outros assuntos que hoje já são de competência do próprio BC e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Como o projeto aprovado não estabeleceu a segregação patrimonial, as corretoras poderão usar os recursos dos clientes para aplicações próprias?

Não, o assunto foi deixado para tratamento específico na esfera administrativa, seguindo as regras e princípios de tratamento de recursos de terceiros em vigor no país, como já ocorre com corretoras de valores e instituições de pagamentos.

Como fica a situação de corretoras estrangeiras sem domicílio no país?

As corretoras estrangeiras já em funcionamento no país terão um prazo para constituir um CNPJ e regularizar a sua situação cadastral. Depois deverão ainda se sujeitar a regras específicas que serão determinadas pelo regulador.

Quais serão as atribuições da CVM no setor de ativos digitais?

A CVM assumirá a competência de regular a oferta de valores mobiliários na forma de token, incluindo derivativos, contratos de investimento coletivo e outros, exatamente como já faz com ativos tradicionais.

Os fundos de investimento brasileiros poderão investir diretamente em ativos digitais?

Os fundos de investimento brasileiros poderão aplicar diretamente em criptoativos no país, desde que negociados em mercados regulados, a partir de outubro, quando entra em vigor a nova regra dos fundos. No momento, os fundos só investem em ativos digitais no exterior.

Os investidores de criptomoedas poderão operar vendidos?

A possibilidade de fazer operações a termo, futuro ou outros instrumentos de derivativos envolvendo criptomoedas dependerá dos registros desses contratos estarem disponíveis no mercado local. No Brasil, os derivativos precisam ser registrados em um mercado de balcão ou bolsa para serem negociados por investidores.

O marco legal altera o pagamento de impostos nos negócios com criptoativos?

A nova lei não muda a atual regra relativa à tributação dos negócios envolvendo compra e venda de criptoativos, incluindo moedas digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e outros ativos digitais. Hoje, essa tributação para pessoa física se dá por meio de ganho de capital na alienação de bens e direitos, de acordo com uma instrução da Receita Federal.

Qual a penalidade para envolvidos em esquemas de pirâmide de criptomoedas?

Haverá penalidades nas esferas cível, regulatória e criminal para quem operar um esquema de pirâmide com criptomoedas no país. Na área penal, será de reclusão de quatro a oito anos.

A lei discorre sobre NFTs e ‘smart contracts’?

O texto não faz referência a tokens não fungíveis (NFT) e aos chamados “smart contracts” das blockchains. O tema será regulamentado na esfera administrativa pelo Banco Central e pela CVM, de acordo com suas áreas de competência.

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