O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta semana a adoção ou não de um marco temporal para demarcação de terras indígenas. De acordo com a tese, indígenas teriam direito a reivindicar apenas áreas territoriais que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Até o momento, o placar do julgamento está 4 a 2 contra a tese. O resultado final irá determinar o futuro de mais 300 territórios ocupados por povos originários em todo o País.
Até o momento votaram contra a tese os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do caso. Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram e votaram a favor do marco. O julgamento será retomado na próxima semana.
Entenda mais sobre o caso:
O que é marco temporal?
A tese do marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição Federal e trata-se de uma espécie de linha de corte. A partir desse entendimento, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada se for comprovado que os indígenas estavam na terra requerida na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois deste dia, não teria direito a pedir sua demarcação.
Quais as implicações do marco temporal?
De acordo com ambientalistas e defensores dos indígenas, a aprovação da tese poderia mudar o curso de pelo menos 303 pedidos em andamento, ou seja, que estão em alguma fase do processo de demarcação, sem que este tenha sido concluído. Essas terras somam 11 milhões de hectares (equivalente a 1,30% do território brasileiro), onde vivem cerca de 197 mil indígenas (0,20% da população do País).
De acordo com monitoramento do Instituto Socioambiental (ISA) com base em publicações feitas no Diário Oficial da União, o Brasil tem 421 terras indígenas devidamente homologadas, que somam 106,6 milhões de hectares e onde vivem cerca de 466 mil indígenas.
O marco temporal foi aprovado no Congresso?
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 490/2007, conhecido também como PL do Marco Temporal, por 283 votos a 155, em uma derrota para o governo Luiz Inácio Lula da Silva, que tem a proteção dos direitos dos indígenas como uma de suas bandeiras. O PL foi votado após pedido de regime de urgência na tramitação. A votação espelhou a queda de braço entre o petista e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), nos primeiros meses da gestão presidencial.
Quando o projeto foi enviado ao Senado Federal, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) prometeu uma apreciação detalhada da proposta, opondo-se ao trâmite de urgência aprovado na Câmara. Na nova Casa, o texto passou a ser nomeado de PL n. 2.903/2023.
Na última quarta-feira, 23, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o documento por 13 votos a 3. O próximo passo é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que avaliará a legalidade da proposta.
O que o STF julga no marco temporal?
O Supremo julga a constitucionalidade da tese a partir de um caso específico que diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. Eles requerem a demarcação da terra indígena Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas das etnias Guarani e Kaingang. O STF iniciou a análise do caso em agosto de 2021, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, na época.