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quinta-feira 26 de janeiro de 2023 às 07:15h

Entenda o que é o cartão corporativo e como pode ser usado no governo federal

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O cartão corporativo, em voga com a discussão dos gastos feitos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em seus quatro anos de mandato, é uma modalidade de pagamentos expressa, visando dar agilidade aos gastos da administração pública em itens de urgência.

O fim do sigilo do cartão de Bolsonaro mostrou despesas de ao menos R$ 4,7 milhões em dias em que o ex-presidente estava sem agenda de trabalho, curtindo férias ou feriadões, assistindo a jogos de futebol ou participando de motociatas.

O QUE É O CARTÃO CORPORATIVO?

Criado em 2001 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e reformulado em 2005 por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Cartão de Pagamento do Governo Federal tinha como objetivo substituir cheques, utilizados pelos governos anteriores para comprar passagens aéreas ou outros itens de interesse da administração.

Com o pagamento eletrônico, procurava-se dar mais transparência e agilidade aos gastos do governo, que agora seriam lançados diretamente em um banco de dados com o valor dos gastos, o local, o estabelecimento e o autor da transação, que pode ser tanto o presidente, quanto outros entes da administração.

Em 2008, o cartão corporativo tornou-se obrigatório para os suprimentos de fundos, como itens de urgência e que não podem ser objetos de licitação, e para gastos com necessidade de sigilo, como as realizadas por agentes em apuração de irregularidades.

COMO É EMITIDO O CARTÃO CORPORATIVO?

O governo federal contrata uma empresa do sistema financeiro que administrará o cartão de pagamentos sob algumas condições —como a isenção de anuidade, taxas de administração, adesão e manutenção.

Cada unidade do governo pode aderir ao contrato da empresa administradora, que elegerá um ordenador da despesa —o gestor responsável por administrar o gasto de cada departamento— e fornecerá o cartão aos servidores autorizados a usá-lo.

QUEM TEM DIREITO AO CARTÃO DE PAGAMENTOS DO GOVERNO FEDERAL?

Só podem utilizar o cartão corporativo aqueles servidores autorizados pelo órgão e verificados pelo ordenador da despesa. O funcionário deve apresentar justificativas da necessidade de utilização do método de pagamento.

Alguns dos colaboradores da administração pública, porém, não podem ter acesso ao cartão, segundo a lei que regula o instrumento, como o próprio ordenador de despesas, servidores responsáveis pelo material a ser comprado pelo cartão, os responsáveis por mais de um suprimento de fundos e o que estiverem em processo de prestação de contas.

SÓ A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA POSSUI CARTÃO CORPORATIVO?

Não. Outros órgãos, como a Vice-Presidência, ministérios e outros órgãos da administração pública direta, podem ter acesso à ferramenta. Há, porém, um decreto ordenando um regime especial para peculiaridades da chefia do Executivo federal.

Este regime, porém, não possui regulamentação. Uma portaria de março de 2022 diz que essas peculiaridades devem ser tratadas conforme a legislação vigente, sem citar limites ou termos para um gasto mais transparente dos recursos do cartão corporativo.

Ainda há a criação de regimes especiais para outros cargos e funções, como o atendimento à saúde indígena pelo Ministério da Saúde, adidos agrícolas do Ministério da Agricultura, repartições do Ministério das Relações Exteriores e atividades de inteligência e fiscalização da CGU (Controladoria-Geral da União).

O QUE SE ENQUADRA NO ROL DE COMPRAS DO CARTÃO CORPORATIVO?

São permitidas compras de reparo, conservação, adaptação ou melhoramento de bens móveis e imóveis, serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, chaves, despesas de viagens e alimentação durante o exercício do serviço público.

Algumas outras despesas, como em eventos, publicações, livros e ornamentação só podem ser utilizados se for demonstrado um caráter excepcional da compra, ou seja, uma transação necessária e atípica, além de um interesse público e em caso de necessidade de sigilo nas despesas.

Ainda assim, não há norma definida e nem jurisprudência sobre o que não pode ser comprado pelo servidor público com o cartão corporativo, mesmo que órgãos como a CGU oriente por uma interpretação rigorosa dos decretos, pedindo cautela quanto ao uso.

HÁ LIMITES PARA O GASTO DOS CARTÕES CORPORATIVOS?

Sim, todos os cartões corporativos possuem limites por tipo de despesa estabelecidos pelo ministro da Fazenda, conforme o conjunto de decretos que regulamentam seu uso. São R$ 15 mil em obras e serviços de engenharia, e R$ 8.000 em gastos relacionados a compras e serviços gerais.

Estes valores equivalem a 10% do valor de referência para as modalidades na Lei de Licitações, que regula o processo de contratação e de compras pelo governo.

Também há limites para despesas individuais —são R$ 800 para pequenas despesas com compras e serviços gerais, e R$ 1.500 em pequenas despesas com obras e serviços de engenharia.

Apesar dessas regras gerais, outro decreto diz que o ordenador de despesa de cada órgão com cartão corporativo regulará o limite de uso do instrumento e com quais itens os portadores do método de pagamentos podem gastar.

COMO É FEITA A COMPROVAÇÃO DE GASTOS E A PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Para todos os gastos realizados, é necessário apresentar comprovantes de despesa com identificação do estabelecimento fornecedor, órgão de vinculação do usuário do cartão corporativo, além da data e detalhamento do item ou serviço adquirido, com quantidades.

Não é necessário apresentar nota fiscal, sendo possível comprovar o uso do cartão com recibos comuns ou recibos de pagamento de autônomo, como os usados para reembolso de viagens de táxi.

AS DESPESAS DO CARTÃO CORPORATIVO PODEM SER SIGILOSAS?

Somente despesas cuja divulgação compromete a segurança do presidente e do vice-presidente da República, seus cônjuges e filhos, além de qualquer outra divulgação que possa comprometer a segurança da sociedade e do Estado, como os gastos da Polícia Federal, podem ser sigilosas.

A LAI (Lei de Acesso à Informação) regula o prazo máximo para a liberação dos gastos no cartão corporativo —os gastos da Presidência são protegidos até o final do mandato, e os gastos de outros órgãos podem ser reservados entre cinco e 50 anos.

Mesmo assim, exceções ao tempo de sigilo regulamentado na legislação podem ser definidas caso ocorra um acontecimento específico, como o final de uma investigação.

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