segunda-feira 17 de março de 2025
Bolsonaro convocou sua militância para uma manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro - Foto: Reuters
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segunda-feira 17 de março de 2025 às 16:49h

Entenda o que é a anistia pedida no ato realizado por Bolsonaro em Copacabana

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O pedido de “Anistia Já” foi o mote do ato convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e realizado no domingo (16). Os participantes também manifestaram críticas ao presidente Lula da Silva (PT) e ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do jornal, Estadão.

O protesto é uma tentativa de mobilizar o debate público e impulsionar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional que propõem o “perdão” dos crimes das pessoas responsabilizadas pelos atos de invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

A anistia é um dispositivo jurídico previsto no Código Penal brasileiro que pode impedir a punição de um crime ou contravenção. É a chamada extinção de punibilidade.

Mais de um texto sobre a anistia aos participantes do 8 de Janeiro tramitam no Congresso. O projeto de lei 2.858/2022, de autoria do deputado federal Major Vitor Hugo (PL-GO), reuniu outros semelhantes que foram apresentados na Câmara dos Deputados. É o texto mais avançado no Legislativo hoje.

O projeto também pode beneficiar Bolsonaro, já que diz que as pessoas que participaram de eventos antes ou depois de 8 de janeiro de 2023 que tenham conexão com os atos daquele dia também são alvos da anistia.

No Senado, o projeto de lei 5.064/2023, do ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS), anistia os condenados pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Já o projeto de lei 1068/2024, de autoria do senador Márcio Bittar (União-AC), anistia os crimes e restaura os direitos políticos de cidadãos declarados inelegíveis por atos relacionados às eleições de 2022.

Anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro é possível pela Constituição? Entenda

O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que deve apresentar o “PL da Anistia” como prioridade do partido na próxima reunião de líderes da Casa, prevista para quinta-feira, 20.

Caso a proposta seja incluída na pauta pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pode ser votada pelo plenário da Casa na semana entre 24 e 28 de março.

Ainda assim, o caminho para que vire lei é longo. Em caso de aprovação nas duas Casas legislativas, é necessária ainda a sanção do presidente. Se Lula vetar o texto, o Congresso ainda pode derrubar o veto em votação. Uma futura lei também deve ser analisada pelo STF.

Dependendo da interpretação da Corte, crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dos quais são acusados muitos dos envolvidos no 8 de Janeiro, podem ser considerados inelegíveis para anistia.

O 8 de Janeiro

Mais de 1,4 mil pessoas foram presas pelos atos de depredação dos prédios dos Três Poderes. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncias contra 1,7 mil envolvidos.

Até o momento, mais de 430 pessoas foram condenadas por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio, com penas que variam entre um e 17 anos de detenção.

Mais de 500 outras, denunciadas por crimes considerados menos graves – como incitação ao crime e associação criminosa –, assinaram acordo de não persecução penal como MPF. Na prática, ele evita a continuidade da ação penal e, por consequência, a condenação. Para se beneficiar da não persecução penal nesse caso, o réu deve:

  • Confessar os crimes;
  • Se comprometer a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes e nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais;
  • Pagar multa;
  • Não participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo;
  • Participar de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.

Segundo a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria Geral da República (PGR), os atos de depredação de janeiro de 2023 fizeram parte de uma tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.

Bolsonaro e outras 33 pessoas foram denunciados pela PGR e um núcleo de oito denunciados, que inclui o ex-presidente, aguardam agora a votação do STF sobre o recebimento ou não da denúncia, marcada para ocorrer no dia 25 de março.

Sobre a anistia

Diferentemente do indulto ou da graça, a anistia é concedida pelo Congresso Nacional por meio de lei federal, posteriormente sancionada pelo presidente da República, que “apaga” a pena e suas consequências legais.

Os outros dois, também mecanismos de extinção de punibilidade, são benefícios concedidos pelo presidente por meio de um decreto e se aplicam a um indivíduo ou grupo de pessoas. Enquanto isso, a anistia diz respeito aos fatos, ou seja, aos crimes cometidos.

No Brasil, a Lei nº 6.683/1979, conhecida como Lei da Anistia, foi aplicada para perdoar crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979 pela ditadura militar. O perdão se estendeu a perseguições, cassações e crimes praticados por agentes da repressão.

Mas a Constituição Federal prevê que nem todos os tipos de crimes podem ser anistiados. Na lista estão atos como:

  • Tortura;
  • Tráfico ilícito de drogas;
  • Terrorismo;
  • Crimes hediondos;
  • Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O último consta no artigo 5º do texto constitucional, inciso 44, como um crime inafiançável e imprescritível. Segundo especialistas, essa cláusula sugere o entendimento de que atos semelhantes não podem ser extintos por anistia, já que não deixam de ser puníveis com o tempo e não podem ser relativizados pelo pagamento de fiança.

Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, os ministros do STF interpretaram o inciso para considerar que os envolvidos atentaram contra a democracia.

A Corte considera que, como as pessoas que estavam no 8 de Janeiro cometeram crime contra o Estado Democrático de Direito, não estariam sujeitas à anistia.

No entanto, o crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não sujeito a “perdão”, seria a ação de grupos armados, que não seria o caso dos invasores dos prédios dos Três Poderes, segundo especialistas.

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