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domingo 17 de julho de 2022 às 07:28h

Entenda como pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais

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A aprovação da reforma eleitoral de 2015 proibiu que empresas doassem dinheiro para campanhas eleitorais. Dois anos mais tarde, em 2017, foi aprovado o Fundo Eleitoral, mecanismo de financiamento público para campanhas.

No entanto, conforme Danilo Moliterno e Leonardo Rodriguesda, da CNN, os recursos privados ainda podem ser usados para apoiar campanhas. Em 2019, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou as doações de pessoas físicas para despesas de campanha.

Ou seja, empresas não podem mais doar; eleitores, sim.

Quem pode doar para campanhas?

A reforma eleitoral de 2015 regula as fontes que podem financiar campanhas eleitorais, além do financiamento público:

  • Recursos próprios de candidatos;
  • Doações de pessoas físicas;
  • Doações de outros partidos e candidatos;
  • Comercialização de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação;
  • Rendimentos gerados pela aplicação do dinheiro previamente arrecadado.

As legendas não podem usar recursos que tenham sido doados por empresas — mesmo que o valor tenha sido lançado em exercícios anteriores.

As doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais devem ser realizadas, segundo o TSE, através de transferência bancária, com a identificação do número do CPF do doador.

Financiamento coletivo

Por meio de “vaquinhas digitais”, as campanhas podem agrupar apoiadores que desejam doar por meio das plataformas de financiamento coletivo, que têm a responsabilidade de identificar os contribuintes e discriminar individualmente as quantias, forma de pagamento e datas das doações. Além disso, somente plataformas autorizadas pelo TSE podem prestar o serviço.

Ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB no Distrito Federal, Bruno Avelino considera o mecanismo transparente. “Essas ‘vaquinhas’ só podem ser feitas por empresas autorizadas pelo TSE, com emissão de recibo para as doações e restrição de gastos ao período de campanha. Todas as doações são auditáveis”, afirma.

Há valor máximo?

No caso das doações em dinheiro, nenhum contribuinte pode doar valores que ultrapassem 10% de sua renda bruta anual no ano-calendário anterior ao da eleição. Na campanha deste ano, portanto, valem os números de 2021.

Outras contribuições, como a disponibilização de bens móveis ou imóveis do doador à campanha, não podem ultrapassar o equivalente a R$ 40 mil.

Para um valor maior ou igual a R$ 1.064,10, a doação deve ser feita por transferência eletrônica para a conta do beneficiário ou por meio de cheque cruzado e nominal.

É obrigatório que os partidos e candidatos identifiquem na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.

Nas eleições de 2018, os partidos e candidatos declararam, juntos, uma receita de quase R$ 6 bilhões à Justiça Eleitoral, dos quais R$ 1,1 bilhão veio de doações de pessoas físicas.
A campanha do presidente Jair Bolsonaro (então no PSL) recebeu pouco mais de R$ 4 milhões em contribuições do tipo.

Fernando Haddad (PT), candidato derrotado no segundo turno, teve acesso a contribuições no valor de R$ 1.739.631,61. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato original do partido, já havia recebido perto de R$ 600 mil antes de ter a campanha barrada pela Justiça.

No caso dos doadores, o responsável pelo maior montante doado naquele pleito – considerando todas as disputas – foi Rubens Ometto Silveira Mello, presidente do Conselho de Administração do Grupo Cosan. O empresário doou R$ 2,6 milhões.

É um financiamento transparente?

Todas as informações relativas ao financiamento das campanhas são públicas. Elas podem ser acessadas na página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, onde é possível saber quanto recebeu cada candidato, quais foram seus maiores contribuintes, entre outras informações.

Multas podem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral em casos com irregularidades. Bruno Avelino considera que eventuais doadores “de boa fé” podem ser afastados da ação pelo rigor das sanções. “O limite de 10% da renda bruta anual no ano anterior à campanha pode causar confusão e sujeitá-los às multas aplicadas”, avalia.

Na opinião do integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), os órgãos fiscalizadores têm feito um bom trabalho para coibir doações realmente irregulares e “laranjas” que representam empresas.

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