A Política de Segurança da Informação (PSI) foi instituída pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta última terça-feira (28), voltada à proteção das informações que devem permanecer íntegras, disponíveis ou resguardadas adequadamente. O Decreto assinado pelo Presidente do TJ-BA, Desembargador Gesivaldo Britto, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O estudo foi feito com base em resoluções, provimentos e determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de proteger os dados pessoais dos usuários, bem como as informações de cidadãos armazenadas no TJ-BA. Essa política visa a evitar que o usuário, durante o compartilhamento de informações, possa gerar ou sofrer riscos. Não há a intenção de restringir a manifestação de vontade dos servidores e magistrados no âmbito pessoal, mesmo porque as normativas estabelecidas pelo Decreto prevalecem apenas no ambiente corporativo. A instituição segue às normas de controle de segurança utilizadas em todos os Tribunais do país, inclusive em observância às determinações do CNJ.
A PSI está preocupada em proteger os dados aos quais se tem acesso, em razão de processos judiciários em tramitação, como acontece em todo o Brasil. Essa política não faz o controle de manifestações pessoais ou de qualquer outro cunho que eventualmente o Magistrado ou Servidor queira realizar nas redes sociais desde que não utilize a estrutura tecnológica do TJ-BA.
O Provimento que disciplina a manifestação de Magistrados e Servidores em redes sociais foi determinado pelo CNJ (Provimento nº 71/2018) e não pelo Decreto nº 251/2019 do TJ-BA. Os procedimentos relativos à segurança da informação, assim como à promoção da cultura de segurança e implementação de programas de conscientização de capacitação de usuários, previstos na PSI, foram propostos pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, assessorado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim).
A medida também serve para aprimorar o trabalho de proteção contra os ataques de hackers, bem como proteção da disponibilidade dos sistemas judiciais e administrativos e serviços providos, definir processos de tratamento para diversas situações, como incidentes de redes, de continuidade de serviços essenciais, uso de recursos de TI dentro das unidades do TJ-BA e de gestão de risco em todos os aspectos.