O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feitas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre a decisão:
A anulação das condenações de Lula vale para quais processos?
A decisão de Fachin vale para as condenações de Lula feitas pelo juiz Sérgio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, em três casos:
- o triplex do Guarujá;
- do sítio de Atibaia;
- e das doações ao Instituto Lula.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juiz natural” dos casos. “Juiz natural” é uma expressão do Direito brasileiro para definir o magistrado que irá analisar e julgar uma investigação a partir da competência fixada em lei.
“As regras de competência (previstas na lei), ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, disse Fachin na decisão.
Conforme a Globo News, no caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista, Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Já no caso do sítio de Atibaia, no interior paulista, a juíza substituta Gabriela Hardt, que estava no lugar de Moro, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.
A decisão vale para outros processos que ainda tramitam contra Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Por que o ministro decidiu anular as decisões?
Fachin diz seguir precedentes (decisões anteriores) do STF que já determinaram que, na Lava Jato, cabem à 13ª Vara Federal de Curitiba processos relacionados a crimes praticados “direta e exclusivamente” contra a Petrobras.
Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais outras empresas do que a Petrobras.
Segundo o ministro, a partir das delações premiadas, foram descobertas novas informações e aos poucos, através de recursos, os casos foram chegando ao STF, o que permitiu apenas que a Corte tomasse essa posição após diversas discussões em casos semelhantes.
“Nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência. A mesma razão (inexistência de conexão) que motivou o não reconhecimento da prevenção de Ministro da Suprema Corte que supervisiona a investigação de crimes relacionados à Petrobras estende-se ao juízo de primeiro grau”, escreveu Fachin na decisão.
Com a anulação, Lula agora é considerado inocente?
Não. A Constituição Brasileira prevê que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que só ocorre quando não cabe mais recurso ou um tribunal, como STF, dar a última palavra no processo.
Lula chegou a ser preso porque a ausência do trânsito em julgado não impede a prisão.
Mas a decisão de Fachin não significa que Lula foi inocentado das acusações. A decisão não entra no mérito de cada um dos casos julgados por Moro em que o ex-presidente foi condenado e não significa culpa ou inocência.
A anulação dos processos aponta apenas que a forma como as decisões ocorreram foi considerada irregular e inválida. Por isso, as condenações e as penas impostas pelo juiz Sérgio Moro, como a inelegibilidade, não existem mais para Lula.
Fachin salientou que a defesa de Lula questionava há muito tempo “a competência para o processo e julgamento” dos casos perante a Vara de Curitiba
O que acontece agora?
Os processos contra Lula serão, agora, entregues para um novo juiz analisar, num processo chamado de redistribuição, que é feito por sorteio. Esse juiz – ou juízes – vai poder decidir se os atos realizados nos três processos (triplex, Instituto Lula e sítio de Atibaia) são válidos ou terão de ser refeitos.
Os casos serão redistribuídos a juízes federais da seção judiciária federal do Distrito Federal. Como Fachin anulou também o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lula, ele deixa de ser réus nos três processos. O novo juiz irá analisar também se Lula será julgado pelos casos ou não, podendo até mesmo não aceitar as denúncias e absolvê-lo sumariamente.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acercada possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, escreveu Fachin.
O que acontece com o processo em que Lula pedia suspeição de Moro?
Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 outros habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição de Moro e que também poderia levar à anulação das condenações.
Perda do objeto significa que não há mais motivo para que seja julgado o caso que avaliaria se houve imparcialidade do ex-juiz nos processos em que ele condenou Lula.
A decisão de Fachin precisa ser referendada pela turma ou pelo pleno do STF?
A decisão de Fachin é terminativa e encerra o caso, tanto que ele já determinou a remessa dos processos para que sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.
Só haveria necessidade de nova análise pela turma ou pelo plenário se houvesse recurso da decisão de Fachin que anulou os processos.