O STJ referendou nesta última quinta-feira (13) decisão da ministra Laurita Vaz e manteve o afastamento cautelar do governador Paulo Dantas, de Alagoas, até o final do mandato, em 31 de dezembro. Dantas é candidato à reeleição.
A decisão foi segundo a Folha por maioria absoluta da Corte Especial. A sessão durou quatro horas e meia. Foram vencidos João Otávio de Noronha e Jorge Mussi. O órgão rejeitou as insinuações de que a relatora tivesse motivação política.
“Somos testemunhas de que Laurita Vaz sempre agiu com a mais profunda honestidade e lisura”, disse a presidente Maria Thereza de Assis Moura.
A relatora convenceu os pares dos riscos de obstrução com a permanência do governador no cargo. Laurita indeferiu o pedido de prisão.
O advogado de defesa, Cristiano Zanin, não pôde fazer sustentação oral.
Laurita contestou as declarações de suposta parcialidade. “Nada neste inquérito foi pautado por açodamento ou pelo calendário eleitoral. Se eu tivesse sentado em cima dos autos, às vésperas da eleição, estaria agindo, aí sim, com objetivo político”.
Ela criticou a “polarização fomentada por grupos que não aceitam divergências”.
Laurita detalhou os indícios do “engenhoso esquema de peculato”, com a nomeação, orquestrada por Paulo Dantas, de 93 servidores fantasmas, pessoas humildes, em cargos de comissão na Assembleia Legislativa, com salários de R$ 17 mil, e que recebiam entre R$ 200 e R$ 600 por mês.
Uma denúncia anônima revelou que os salários eram sacados em espécie, no início do mês, por volta das 6h. Os desvios totalizaram R$ 54 milhões.
“Causa espécie a ousadia do governo do Estado. O esquema funcionou mesmo depois de deflagrada a operação policial”. Houve interferência do delegado-geral da Polícia Civil, ao reinquirir uma testemunha que delatou os fatos à Polícia Federal.
Francisco Falcão acompanhou a relatora. Disse que “a gravidade dos fatos indica a necessidade das medidas cautelares”. Citou a “exorbitante evolução patrimonial” dos principais suspeitos.
João Otávio de Noronha divergiu apenas quanto ao afastamento do governador em nome da “restrição à liberdade individual”. Argumentou que o afastamento do governador exige demonstração de provas e cautela, diante do “risco de afetar o resultado da eleição”.
Questionou o poder de intervenção de um delegado da Polícia Civil numa investigação da Polícia Federal. Lembrou o caso da rachadinha no Rio de Janeiro e sugeriu que a competência é do Tribunal de Justiça de Alagoas. Essa tese não foi aceita.
Nancy Andrighi acompanhou Laurita e Falcão. Humberto Martins declarou suspeição.
Herman Benjamin considerou as provas muito robustas. Citou os dois pequenos municípios que têm como prefeitos a irmã e o cunhado do governador.
“Seria ingênuo imaginar que os prefeitos desses dois municípios de Alagoas teriam capacidade de conduzir um esquema que envolve quase 100 funcionários públicos na Assembleia”.
Mencionou os depósitos na conta do governador e o patrimônio a descoberto. Alertou para o fato de que a principal testemunha, que confessou e relatou o esquema, tenha sido ameaçada de morte, numa região onde impera a pistolagem. “Essa testemunha precisa de proteção”, afirmou. Benjamin disse que o inquérito foi conduzido “por uma das mais respeitáveis e íntegras brasileiras”.
Jorge Mussi votou contra o afastamento. “Qual o desmando específico praticado por esse governador? Qual a conduta criminosa enquanto governador? Qual a testemunha que ele intimidou?”
Og Fernandes acompanhou Laurita Vaz. Benedito Gonçalves disse que o voto da relatora está fundamentado. Raul Araújo entendeu a atuação do delegado geral como uma demonstração de interferência. Paulo de Tarso Sanseverino achou o voto da relatora primoroso e exaltou sua isenção. Considerou extremamente grave a rachadinha.
Isabel Galotti disse que a relatora é um “modelo de magistrada”. E viu “tentativa de interferência do delegado-geral”. Antonio Carlos Ferreira manifestou “integral solidariedade à ministra Laurita”. Viu “elementos indiciários suficientes”.