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Engenheiros da prefeitura de Feira de Santana não têm direito a piso

terça-feira 20 de novembro de 2018 às 07:16h

O juiz Gustavo Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido formulado por cinco engenheiros da Prefeitura de Feira de Santana, que reclamavam uma remuneração de 6 salários mínimos. Eles alegaram que adquiriram tal direito a partir da aprovação da lei complementar 01/94, em consonância com a lei federal.

Na ação, os engenheiros pediram que o Município garantisse o pagamento do piso legal assegurado à categoria, bem como fosse condenado a pagar o valor retroativo concernente à diferença entre a importância devida e o que foi pago, nos últimos 5 anos.

Após análise do caso, o pedido foi julgado improcedente. O juiz Gustavo Hungria fundamentou a decisão, entre outras coisas, ressaltando que “compete ao chefe do Poder Executivo municipal dispor a respeito da remuneração de cargos, funções e empregos públicos, não sendo aplicável o patamar mínimo salarial fixado pela multicitada Lei n. 4.950-A/1966”.

A ação judicial foi movida pelos engenheiros Elizemar de Jesus Tavares da Silva, Joabe Cerqueira Rodrigues, Maria de Fátima Pires da Purificação, Maria do Socorro Moreira Lima e Pedro Elias Pinheiro.

Nesta última segunda-feira (19), foi publicado mandado de intimação para Procuradoria Geral do Município (PGM) para que tome conhecimento da decisão. Recentemente, um outro grupo de arquitetos da Prefeitura de Feira de Santana também teve pedido semelhante negado pelo mesmo magistrado.

 

Por Fabrício Almeida

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