Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) Projeto de Lei que determina que toda empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores para a administração pública direta ou indireta, empresas públicas e demais órgãos ligados ao Governo do Estado da Bahia, devem ter em seus quadros ao mínimo 20% de mulheres para que possa ser contratada e realizar seus serviços.
A exigência incidirá sobre as novas contratações e renovações de contratos, devendo constar expressamente nos editais de licitação.