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Imagens da manifestação em Brasília com invasão do Congresso, STF e Planalto / Foto: EFE/ Andre Borges
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quinta-feira 12 de janeiro de 2023 às 07:26h

Empregador pode demitir quem foi flagrado em atos terroristas no DF? Entenda

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


As repercussões dos ataques bolsonaristas à capital federal não devem diminuir nos próximos dias. Uma das mais comuns nas redes sociais tem sido o relato de funcionários de empresas e instituições que foram demitidos após serem flagrados em vídeo nos atos terroristas. Mas afinal, é legal a demissão dos empregados nesse caso?

De acordo com a lei trabalhista, o desligamento da empresa pode ocorrer sim, mesmo com a Constituição Federal garantindo o direito de manifestação e liberdade de expressão. Só que, como foi visto na Praça dos Três Poderes, o ato em Brasília resultou em atos de vandalismo e depredação do patrimônio público, além de um caso de maus-tratos aos animais.

“O que aconteceu em Brasília extrapolou, e muito, o direito constitucional”, disse o Conrado Di Mambro, diretor da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), ao portal G1. Em seu entendimento, neste caso a demissão por justa causa é aplicável uma vez que, embora fora do local de trabalho, a conduta do funcionário torna insustentável o vínculo de emprego, devido a danos à reputação da empresa.

É necessário ter provas

A decisão final de demissão cabe sempre ao empregador, mas este deverá ter provas de que o trabalhador participou dos atos de terrorismos vistos no Distrito Federal. Ou seja, não bastam rumores. Dentre os materiais que servem como provas estão publicações dos trabalhadores em suas próprias redes sociais que mostram que ele estava participando dos atos golpistas.

Materiais divulgados em veículos de comunicação que revelem a participação do trabalhador também podem ser utilizados. Por fim, dados de geolocalização que comprovem a presença do funcionário no local no momento dos tumultos também servem como prova. Para obter este último provavelmente será necessária uma autorização judicial.

Ainda segundo a lei trabalhista, o patrão deverá aplicar a dispensa imediatamente assim que souber da participação, caso contrário, o tempo de espera pode ser caracterizado como perdão tácito, isto é, quando há uma falta grave e clara, mas o trabalhador não é punido no momento.

O que o trabalhador perde

Além de perder o emprego, o trabalhador que for demitido por ter comprovadamente participado dos ataques na praça dos Três Poderes perderá a maior parte de seus direitos trabalhistas, como é o caso da demissão por justa causa.

O funcionário, por exemplo, não terá direito ao aviso prévio, ao seguro desemprego, ao pagamento das férias e do 13º proporcional, não receberá a multa de 40% do FGTS e nem poderá sacar os recursos do mundo. Tudo que ele poderá receber serão os dias trabalhados no mês e valores de férias vencidas, se houver.

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