Três emendas apresentadas durante a sessão virtual de segunda-feira (27) possibilitaram alterações no texto original do Projeto de Lei nº 23.848/2020, que obriga o uso de máscara para quem sair às ruas. Agora, para que haja exigência da norma, além do município precisar do reconhecimento do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), ele também deverá ter algum caso de covid-19 confirmado.
A modificação do texto foi o resultado encontrado após controvérsia entre os deputados Eduardo Salles (PP) e Rosemberg Pinto (PT). O primeiro defendeu a ampliação do alcance da norma para municípios que ainda não solicitaram o reconhecimento do estado de calamidade devido ao fato de estarem realizando obras de grande relevância para a população e necessitarem dos recursos para concluí-las. O petista, entretanto, se mostrou favorável à aprovação da versão original do PL.
Outra alteração se deu no artigo 4º da matéria, substituindo o prazo de vigência de 72 horas, estabelecido inicialmente, por um período de oito dias após a publicação no diário oficial para que a lei entre em vigor. O PL de autoria dos deputados Ivana Bastos (PSD) e Fabrício Falcão (PC do B) também teve o parágrafo único modificado, com a retirada do trecho em que previa a obrigatoriedade do uso de máscara em local de trabalho. A mudança se deu pelo fato de o parlamento já ter aprovado anteriormente matéria com o mesmo teor, já regulamentada com decreto do governador Rui Costa.