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quinta-feira 26 de março de 2020 às 11:10h

Em tempo de quarentena, TJ-BA trabalha para combater a violência doméstica; saiba como pedir ajuda e se proteger

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Um total de 149 processos de feminicídio foram distribuídos no ano de 2019 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Destes, 56 foram julgados. Com relação às medidas protetivas de urgência, foram expedidas 474. O Judiciário baiano tem trabalhado para que esse número diminua em 2020, mesmo com a situação de quarentena, por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Em uma circunstância de isolamento social, existe esperança para quem vive em um ambiente propício à violência doméstica. A Desembargadora Nágila Brito, responsável pela Coordenadoria da Mulher do TJBA, destaca cuidados que essas mulheres devem ter. “Tente evitar discussões, o diálogo amigável é o caminho mais correto. Esteja sempre atenta a qualquer sinal de perigo, para procurar ajuda ou se afastar de imediato”.

Para pedir ajuda, a magistrada ressalta que “o contato com a Rede de Proteção pode ser por telefone ou e-mail”. Outras pessoas também podem ser aliadas na hora de pedir ajuda. “Existem vizinhos com quem se pode falar a uma distância segura, mandar e-mails, WhatsApp. A tecnologia hoje encurta distâncias e o importante é não se isolar, não se sentir só, pois o isolamento físico não significa isolamento total. Aprenda a conversar com a família e amigos por vídeo”, acrescenta.

A Rede de Proteção a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica continua funcionando, agora de forma remota, por teletrabalho. Vale destacar que as Varas Especializadas de todo o Estado da Bahia também continuam com os trabalhos normais, parando apenas audiências e atendimentos presenciais. As Casas Abrigo também estão disponíveis para retirar, tanto a vítima quanto os filhos, do local de vulnerabilidade.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Polícia Militar – Ligue 190
Defensoria Pública – Ligue 100

Para acessar o número das Varas de violência doméstica da Bahia, clique aqui

“Em caso de descumprimento da Medida Protetiva, a mulher deve informar à Vara qualquer descumprimento. Se porventura a vítima ainda não tenha pedido ajuda, e neste momento precise, pode solicitar à unidade responsável uma medida, sem a presença de um advogado”, informa a Desembargadora, destacando ainda que é preciso “observar se há sinais de risco à sua integridade, preparar-se até para fugir, de forma rápida, se isto for necessário”.

Coronavírus – No final da tarde dessa quarta-feira (25), o Ministério da Saúde confirmou 2.433 casos e 57 mortes de Coronavírus (Covid-19) no país. Para a Desembargadora Nágila, é hora de pensar no bem comum. “Se não puder sair para outro local para ter maior tranquilidade neste momento de pandemia, lembre-se que gentileza gera gentileza, evite discussões e, se ocorrer qualquer ameaça, busque ajuda, mesmo que por telefone ou e-mail. Lembre-se que você não está sozinha, a Rede continua trabalhando para ajudar mulheres em situação de violência doméstica”, enfatiza.

A magistrada ainda faz uma comparação entre a pandemia e a violência. “Ambos são inimigos terríveis e colocam em perigo os nossos bens maiores: a saúde e a vida. Então, vamos seguir à risca as recomendações: ficar em casa, mas sem perigo”.

O Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O Covid-19 foi descoberto na China, no último dia do ano de 2019. A doença já foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia, e ações preventivas e de combate estão sendo tomadas por diversos órgãos e instituições.

O TJBA está trabalhando em regime especial de teletrabalho. Estão suspensos, até o dia 30 de abril, os prazos processuais, e a determinação está no Ato Conjunto nº 05, publicado na terça-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico.

“O Judiciário precisa, deve e continua trabalhando pelos jurisdicionados! Não só por ser um dever funcional, mas também pela necessidade de passar para o cidadão, para a cidadã, a segurança de poder contar com a isenção e capacidade dos seus magistrados para assegurar os seus direitos e para as nossas mulheres fazer valer o seu direito de viver sem violência”, finaliza a Desembargadora Nágila Brito.

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