Supremo entendeu que acordos entre patrões e empregados devem prevalecer diante do risco de desemprego em massa por conta da pandemia
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão virtual nesta sexta-feira (17) que os acordos feitos entre patrões e empregados para redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos não dependerão de aval dos sindicatos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.
Os ministros formaram maioria contra liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que considerava que esses acordos, autorizados pela Medida Provisória nº 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, precisavam de autorização das entidades de representação dos trabalhadores.
O entendimento contra essa necessidade foi vencedor por 7×3. Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli.
Os magistrados alegaram, em linhas gerais, que o risco de desemprego em massa indica que deve prevalecer a possibilidade dos acordos individuais, privilegiando itens da Constituição que garantem o direito ao trabalho em detrimento do artigo que prevê a irredutibilidade dos salários.
Votaram pela necessidade dos acordos com os sindicatos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que pleiteavam que nenhum acordo fosse feito sem negociação coletiva. Lewandowski votou no sentido de que os acordos individuais seriam válidos desde a celebração, mas que poderiam ser substituídos por regras aprovadas posteriormente em negociação coletiva.