sábado 22 de março de 2025
Sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal presidida pelo presidente da Corte, ministro Luis Roberto Barroso. Foto Antonio Augusto/STF 
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sexta-feira 21 de março de 2025 às 18:57h

Em decisão unânime, STF decide que não é válida a aplicação da presunção de ‘boa-fé’ no mercado de ouro

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram invalidar a aplicação da chamada “presunção da boa-fé” no comércio de ouro.

Os ministros analisaram, em julgamento virtual, ações do PSB e do PV que questionam a constitucionalidade de uma lei de 2013 que admitia o mecanismo. O julgamento terminou nesta sexta-feira (21).

A decisão foi unânime em torno do voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

Legislação

A norma questionada permite que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores.

Para os partidos que apresentaram o pedido, essa regra impulsiona o comércio ilegal de ouro na Amazônia ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

Suspensão

O mecanismo já estava suspenso por força de uma outra decisão do Supremo, tomada em 2023, no âmbito dos mesmos processos.

Agora, a Corte delibera definitivamente sobre o tema, avaliando a validade da legislação.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes apontou que os trechos questionados da lei “apresentam contornos que não se mostram coerentes com o dever de proteção do meio ambiente”.

“As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional conforme já decidido por esta Corte na ADI 5.447/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22.5.2020, DJe 7.8.2020), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal. Exatamente por isso, revelam-se uma opção normativa deficiente quanto à proteção do meio ambiente”, escreveu.

“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”, completou.

Mendes também votou para determinar que o Poder Executivo Federal tome medidas administrativas para “inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs”.

As providências deverão ser tomadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), Banco Central (BC), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Casa da Moeda do Brasil (CMB).

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