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segunda-feira 1 de agosto de 2022 às 05:25h

Em clima de eleições, Congresso volta do recesso nesta segunda-feira

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Esvaziado pelo período eleitoral e com matérias prestes a perder a validade, o Congresso Nacional volta oficialmente nesta segunda-feira (1º), após o recesso parlamentar. Deputados e senadores têm até o dia 7 de agosto para aprovar três medidas provisórias (MPs), caso contrário, elas perderão a validade.

Na lista estão as MPs que regulamentam o teletrabalho (MP 1108/2022), admitem novas regras trabalhistas durante calamidade pública (MP 1109/2022) e ampliam linhas de financiamento do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (MP 1110/2022).

Na Câmara dos Deputados, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (Republicanos-PR), adiantou que até sexta-feira (5) haverá um “esforço concentrado”, acordado com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). No período, a ideia é votar também propostas com prazo de vencimento até outubro.

Um segundo esforço concentrado está previsto para a última semana de agosto até 1º de setembro. No período, além de outras MPs o presidente da Câmara deverá pautar matérias de consenso entre os deputados.

Além das MPs prestes a caducar, há outras na fila. Até o fechamento desta reportagem, eram 22 MPs na lista. Todas devem ser analisadas pela Câmara dos Deputados e, se aprovadas, pelo Senado.

Entre as medidas provisórias pendentes está a que trata da abertura de crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para pagar benefícios ampliados na proposta de emenda à constituição (PEC) que prevê a criação de um estado de emergência para ampliar o pagamento de benefícios sociais.

Como exemplo, o aumento do valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, o reajuste do vale-gás e o voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros. Esses benefícios terão validade até 31 de dezembro deste ano.

Com força de lei, assim que editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União, as MPs precisam ser aprovadas pelos parlamentares para se tornarem definitivas. A vigência inicial de uma MP é de 60 dias. O prazo é prorrogado automaticamente por igual período, caso o texto não tenha a votação concluída no Congresso.

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