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terça-feira 8 de agosto de 2023 às 15:49h

Em 132 anos de história, STF teve 168 ministros homens e apenas 3 mulheres

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Federal (STF) teve, em sua composição, 171 ministros. Entre eles, apenas três mulheres – e nenhuma delas negra.

A instalação do Supremo ocorreu em fevereiro de 1891, no início do período republicano brasileiro. Ao longo do século XX, as composições do tribunal foram dominadas por homens.

A discussão ganhou espaço nos últimos dias porque a atual presidente do STF, Rosa Weber, vai se aposentar nas próximas semanas, quando chega aos 75 anos, limite para o servidor público permanecer na ativa.

Se o sucessor de Weber for um homem, o STF passará a ter 10 ministros e apenas uma ministra — Cármen Lúcia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem sendo pressionado por setores do Judiciário, da política e da sociedade a indicar uma ministra mulher.

Quem são as ministras da história do STF?

A primeira mulher só alcançou uma cadeira na mais alta Corte do país 109 anos depois da instalação do Supremo, em dezembro do ano 2000. Também mais de uma década depois da Constituição de 1988, que rege o país atualmente.

O presidente Fernando Henrique Cardoso nomeou a primeira magistrada ao tribunal, a ministra Ellen Gracie. Foi também a ministra a primeira mulher a chegar ao comando do órgão de cúpula do Poder Judiciário, em 2006.

A segunda magistrada a compor o Supremo foi a ministra Cármen Lúcia, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006. A ministra presidiu a Corte entre 2016 e 2018.

A terceira mulher a ocupar uma cadeira de ministra foi Rosa Weber, indicada em 2011 pela presidente Dilma Rousseff. Weber chegou à presidência do Supremo em setembro do ano passado.

Como funciona a escolha

A escolha dos ministros para ocupar cadeiras no STF obedece à previsão na Constituição. Segundo a Carta Magna, o presidente da República deve indicar um nome a partir de “cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

A indicação do presidente passa pelo Senado, que deve aprovar o candidato por maioria absoluta antes da nomeação para a Corte.

Ministras criticam a baixa representatividade

Ministras em atividade no tribunal não deixam de apontar, em eventos e entrevistas, a baixa representatividade feminina nos espaços de poder.

Em março deste ano, em um evento sobre o Dia Internacional da Mulher, a presidente Rosa Weber afirmou que a sub-representação feminina no poder é um “déficit para a democracia”.

“É preciso que se diga que o déficit de representatividade feminina significa um déficit para a própria democracia brasileira. Reverter essas disparidades históricas de representação é imperativo que nos desafia a todos. Homens e mulheres, partidos políticos. Sociedade civil e instituições do estado”, afirmou Rosa Weber, na ocasião.

Em junho, a presidente citou a falta de mulheres nos tribunais superiores. Disse que há um “número ínfimo” de mulheres nos tribunais e na cúpula do Poder Judiciário.

“No Brasil, nós temos muitas mulheres na base da magistratura, na Justiça em primeiro grau, mas o número decresce no intermediário. Na cúpula, nos tribunais superiores, o número é ínfimo”, disse à época.

A ministra Cármen Lúcia também tratou do tema em entrevista à GloboNews, na véspera do Dia Internacional da Mulher. Segundo a ministra, quanto à igualdade de gênero, o Judiciário ainda é “impermeável”.

“É preciso que nós mulheres estejamos em movimento permanente. Não é só o movimento de mulheres, é mulheres em movimento. É este movimento que faz com que os homens também percebam que é realmente algo sofrível para uma mulher quando você é destratada, desvalorizada pela sua condição de mulher”, disse.

“Isto mostra bem que a comunidade jurídica, em geral, continua sendo muito impermeável ou dificilmente permeável para a igualdade”, completou.

O papel do STF é estratégico dentro da organização do país. Isso porque cabe ao tribunal a guarda da Constituição, ou seja, a preservação de seus princípios e diretrizes, além garantir a implementação de direitos fundamentais da população – entre eles, das chamadas de minorias, ainda com dificuldade de acesso às reivindicações básicas para exercer a cidadania.

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