Eleitores e eleitoras dos municípios de Brusque (SC), São Simão (GO) e Tacaimbó (PE) voltaram às urnas neste domingo (3). As duas primeiras localidades vão eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Já o município pernambucano irá escolher novos vereadores. As votações aconteceram das 8h às 17h.
Concorrem a prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC), respectivamente, candidatos de quatro coligações: André Vechi (DC) e André Batisti (PL), pela coligação Avança Brusque! Em Defesa da Liberdade (DC/Republicanos/PL); William Fernandes Molina (MDB) e Osvaldo Quirino de Souza (Pode), pela coligação A Resposta do Povo (MDB/Pode); Paulo Eccel (PT), tendo como vice Vanilda Mafra (PSDB), pela coligação De Coração Aberto, Brusque! (Federação PSDB-Cidadania/Federação Brasil da Esperança – FE Brasil – PT/PCdoB/PV – PDT/PSB); e Alessandro Moreira Simas (PP), tendo como vice Danilo Rezini (PSD), pela coligação Unidos pelo Povo, Comprometidos por Brusque! (PP/PSD/União).
Em São Simão (GO), disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito os seguintes candidatos: Wallisson José de Freitas (Pode) e Eliana Leonel Almeida (Pode); Jane Guimarães Vilarinho (PDT) e Daniel Martins da Silva (PT), pela coligação Renascer o Amor por São Simão (PDT/Federação Brasil da Esperança – FE Brasil – PT/PCdoB/PV); e Lucas Barbosa Vasconcelos (União), tendo como vice Adriano Pimenta Marques (PTB), pela coligação Unidos por São Simão (União/PTB/MDB).
Escolha de novos vereadores
Nas eleições em Tacaimbó (PE), eleitoras e eleitores escolherão entre 26 candidatos, que disputam nove vagas para vereador na Câmara Municipal. O novo pleito ocorre devido à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da chapa para vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Consulte os candidatos no DivulgaCandContas.
Cinco dos nove representantes eleitos ao Legislativo local tiveram seus mandatos cassados, resultando na anulação de mais da metade dos votos válidos. Neste caso, é necessário realizar uma eleição suplementar para todas as cadeiras disponíveis na Câmara Municipal, segundo a legislação eleitoral.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1.006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. No caso de eleições proporcionais, também há a necessidade de realização de novo pleito, se essa nulidade alcançar mais da metade da votação.
Também são convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determina o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.