Por mais que pareçam sempre iguais aos olhos do eleitor, as urnas eletrônicas são atualizadas constantemente. Autoridades competentes também realizam inúmeros procedimentos, testes e manutenções preventivas para aperfeiçoar ainda mais o desempenho das máquinas. Ainda assim, a urna eletrônica é um dispositivo eletrônico e, por isso, está sujeita a apresentar falhas. Pensando nisso, a Justiça Eleitoral prevê uma série de mecanismos a serem adotados e garante que problemas técnicos não interferem no resultado do pleito .
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o primeiro passo a ser adotado nessas situações é desligar a religar a urna eletrônica. Esse procedimento é realizado pelo próprio mesário (no caso, o presidente da mesa), à vista dos fiscais presentes. O simples reinício do dispositivo não altera informações já gravadas em cartões de memória, ou seja, os votos e a informação de quais eleitores já votaram não são alterados.
Na maioria das vezes, o procedimento funciona. Mas, caso o problema persista, ainda há três alternativas possíveis, sendo a a primeira delas o reposicionamento de cartão de memória.
O TSE explica que existem dois cartões de memória, um interno à urna e outro externo. Durante a preparação das urnas, o cartão externo pode não ter sido inserido da forma correta. Nesse caso, o simples reposicionamento desse cartão pode resolver a falha.
Se, mesmo assim, o problema não for corrigido, é possível que o cartão de memória externo esteja não só mal posicionado, como danificado. A orientação, nesse caso, é desligar a urna, substituir o cartão de memória danificado por um cartão de memória reserva e religar o dispositivo. Ao ser ligada novamente, a máquina detecta automaticamente a existência do cartão reserva e tenta sincronizar (copiar) o conteúdo do cartão de memória interno com o novo cartão externo. Feito isso, a votação pode continuar exatamente da onde parou.
Caso nenhuma das etapas anteriores sejam bem sucedidas, tudo aponta para o fato de que o problema realmente seja algum defeito na urna em si, e não no cartão de memória externo. Tendo em vista essa hipótese, deve-se substituir a urna com defeito por uma reserva.
De acordo com o TSE, as urnas reservas têm todos os aplicativos da Justiça Eleitoral necessários para a votação, mas não estão configuradas para nenhuma seção eleitoral específica e não contêm informações de eleitores e registro de quaisquer votos. É preciso, portanto, retirar o cartão de memória externo da urna com defeito e inserir esse cartão na urna reserva e ligar a urna que será utilizada dali em diante.
A urna reserva, então, irá sincronizar as informações do cartão de memória externo com o cartão de memória interno da urna reserva e passa operar normalmente. Isso permite a continuidade da votação sem a perda dos votos computados ou da informação de quais eleitores da votaram.