Posso votar com blusa ou adesivo de candidato? É permitido celular na cabine de votação? Posso levar o nome e o número dos candidatos anotados? Essas são algumas das dúvidas mais comuns entre os eleitores sobre o dia da votação. Fizemos este guia sobre as eleições de 2022 para responder algumas perguntas frequentes e explicar o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição.
Com o aumento de jovens eleitores este ano, algumas dicas são importantes para quem vai votar pela primeira vez. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre janeiro e abril de 2022 o Brasil ganhou 2.042.817 novos eleitores entre 16 e 18 anos. Esse número representa um aumento de 47,2% em relação ao mesmo período em 2018 e de 57,4% em relação aos quatro primeiros meses de 2014.
O que pode fazer no dia da votação?
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor use bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação. A autorização, porém, precisa seguir uma regra importante: essa manifestação de preferência deve ser individual e silenciosa.
Para facilitar a vida dos eleitores, o TSE permite que você leve uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Vale lembrar que a eleição majoritária de 2022 inclui a escolha de deputados estaduais e federais, senador, governador e presidente da República.
Quem vai trabalhar como fiscal partidário, atenção: apesar de ser permitido no dia da votação que crachás constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação, é proibida a padronização do vestuário.
O que não pode fazer no dia da votação?
A Justiça Eleitoral proíbe que no dia de votar, seja em primeiro, seja em segundo turno, qualquer tipo de aglomeração de pessoas uniformizadas ou que portem algum identificador de candidato ou partido.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.
A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei 9.504/1997 esclarecem essas regras e algumas condutas são consideradas crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral orienta que as pessoas não levem telefones celulares ou qualquer tipo de câmera para o local de votação. Ao contrário de outros anos, desta vez os eleitores serão obrigados a deixar o telefone celular com os mesários antes de ir votar na cabine. A mudança feita pelo TSE aumenta o controle sobre quem tenta tirar fotos da urna e de votos, o que é probido, pois são atitudes vista como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.
Quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação, como telefones, walkie-talkie ou radiotransmissor, ou com câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Faça sua parte antes de sair de casa
Outra dica essencial para facilitar sua vida e agilizar o processo de votação é consultar previamente se houve mudança de endereço da sua seção eleitoral. O endereço de onde votar pode ser consultado no portal do TSE.
Nos locais de votação há uma relação impressa com os nomes e números de todas as pessoas que disputam um cargo na eleição deste ano. Contudo, é recomendado que você faça a sua “colinha” antes de ir votar. Essa relação de todos os candidatos também pode ser consultada pela internet.
E não se esqueça de quais documentos devem ser levados no dia da votação. O título de eleitor e um documento oficial com foto devem estar em mãos. Mesmo quem tirou a versão digital do documento eleitoral, o e-Título, precisa ficar atento sobre esse ponto.
O aplicativo e-Título só tem a foto de eleitores já cadastrados no sistema de biometria. Se você ainda não registrou sua digital na Justiça Eleitoral, um documento oficial com foto será exigido.
Documentos com foto aceitos na votação
*Carteira de identidade (RG)
*Carteira de motorista (CNH)
*passaporte
*certificado de reservista
*carteira de trabalho
*carteiras emitidas por órgãos de classe (OAB, CFM, Crea e outras)
Atendimento a pessoas com deficiência (PcD)
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.
De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2022 haverá urnas com legendas em Libras.