O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16) uma resolução que permite incluir nas urnas eletrônicas os nomes dos chamados coletivos nas eleições do ano que vem.
Candidaturas coletivas não estão previstas em lei e exigem um acordo informal entre os integrantes. Conforme o TSE, nas eleições de 2022, o nome do candidato continuará aparecendo na urna, mas poderá ser acompanhado do nome do coletivo que o apoia.
Por exemplo, se o candidato “A” integrar o coletivo “B”, o nome “A” deverá aparecer na urna, podendo ser acompanhado do nome “B”. O nome do coletivo não pode substituir o nome do candidato.
Segundo a regra aprovada pelo TSE:
“No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres.”
Nas candidaturas coletivas, somente um candidato assume efetivamente o mandato, mas as decisões do mandato costumam ser divididas entre várias pessoas.
Segundo o TSE, continua vedado o registro de nome de urna do grupo ou coletivo social, já que a candidatura continua sendo individual.
Voto do relator
Segundo o relator da minuta da resolução, ministro Edson Fachin, o texto “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.
“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”, afirmou o ministro.
“Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, acrescentou.