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segunda-feira 3 de outubro de 2022 às 16:15h

Eleições 2022: quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

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Isso significa que mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. No entanto, o eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.

Quando o título de eleitor é cancelado?

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Como faço para justificar a ausência na votação?

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Além disso, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, é possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.

Qual o prazo para justificar a ausência nas eleições?

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo:

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Quem não votar e não justificar, paga multa. Quanto custa?

Caso o eleitor não justifique a ausência no dia da votação, deve ser paga multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição.

Os débitos podem ser consultados no site do TSE, no Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

Se eu estava no exterior durante a votação, até quando posso justificar?

O eleitor que estiver viajando para o exterior do país durante um dos turnos poderá apresentar o formulário de justificativa (RJE ; Pós-eleição) e a documentação que prova a impossibilidade de comparecimento ao pleito em até 30 dias depois da data do retorno ao Brasil.

Acompanhe em O TEMPO a cobertura completa das eleições 2022 em Minas Gerais e no Brasil. Confira a lista dos candidatos eleitos no primeiro turno das eleições.

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