O prazo para requisitar voto em trânsito para as eleições gerais deste ano começa nesta segunda-feira (18). A modalidade funciona como uma “transferência temporária de domicílio eleitoral”, explica o Superior Tribunal Eleitoral (TSE). É necessário realizar o procedimento até 18 de agosto, registra o jornal O Tempo.
“Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada”, destaca a Corte.
É preciso indicar qual cidade o eleitor estará para que o processo seja realizado. O TSE ressalta que o voto em trânsito só pode ocorrer em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores e é válido para ambos os turnos.
Em 2022, o primeiro turno está previsto para dois de outubro e, o segundo, para o dia 30 do mesmo mês.
Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
- Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital;
- Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
“Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo”, completa a Justiça.
Pedidos para voto em trânsito devem ser feitos exclusivamente por atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral.
O eleitor deverá informar com antecedência em qual cidade pretende votar em cada um dos turnos.
Prazos do voto em trânsito
15 de julho
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.
17 de julho
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores. Até 18 de agosto de 2022, os TREs poderão atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas, atualizando de imediato a relação dos locais.
18 de julho
De acordo com o calendário eleitoral das Eleições 2022, a partir do dia 18 de julho até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. Fique atento e não perca o prazo