O prazo para solicitação do voto em trânsito começa em 18 de julho, de acordo com o Calendário das Eleições 2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O recurso pode ser usado por brasileiros que não possam comparecer a seu local original de votação. Há duas possibilidades:
- eleitores fora de seu Estado natal –podem votar apenas para presidente da República;
- eleitores dentro de seu Estado natal – se estiverem em outra cidade, podem solicitar o voto em trânsito e votar para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual ou distrital.
A modalidade de voto em trânsito poderá ser solicitada até 18 de agosto. Só poderão ser indicadas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Brasileiros viajando ao exterior não podem requisitar o serviço.
Como se habilitar
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Locais de votação
Compete aos tribunais regionais eleitorais designarem até 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.