Conforme com Jaime Barreiros, técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e professor de Direito Eleitoral, afirmou ao jornalista Mauricio Leiro, do Bahia Notícias, que a propaganda eleitoral só é permitida, oficialmente, a partir do dia 16 de agosto.
“Outra questão é o artista manifestar independente de um show, nas redes sociais, a sua preferência por um candidato. A princípio não há problema, o artista pode como um cidadão pode dar sua opinião, sua preferência ou desprezo. Ele só não pode pedir voto, nem pedir para não votar em alguém. Aí ele estará correndo risco. À Justiça Eleitoral pode interpretar como propaganda antecipada e o candidato se tiver conhecimento, pode acabar punido”, explicou ao Bahia Notícias.
Jaime apontou algumas semelhanças com os antigos “showmícios” que, em alguns casos, são permitidos pela justiça. “O candidato ia falar, colocava um artista famoso numa praça. Mas recentemente é possível sim, eventos fechados com cobrança de ingressos, com arrecadação de recursos de campanha. Tivemos o caso emblemático de Caetano Veloso, que fez um show para candidatos de sua preferência e cobrou ingresso para arrecadar recursos, a justiça entendeu que seria possível. Nesse caso, a justiça entendeu que pode”, disse.
Mesmo com o indicativo de punição, Jaime ressaltou que existe muita controvérsia sobre o tema. “Antes [do prazo de campanha], a justiça eleitoral pode punir por campanha antecipada. Mas é polêmica, se de um lado a legislação abre brecha, por outro lado tem a regra constitucional da liberdade de expressão. Mas temos que admitir o outro lado da moeda. A partir do dia 16 de agosto de fazer sua manifestação, não pode ofender pois estaria sujeito à calúnia e difamação. Além de ‘showmício’, ao lado do candidato sem cobrar ingresso”, indicou.