As emissoras de rádio e TV estão impedidas, a partir desta quinta-feira (30), de exibir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Desse modo, apresentadores e comentaristas que pretendam candidatar-se aos cargos políticos em disputa nas Eleições Gerais 2022 deverão ser afastados de seus respectivos programas. A vedação está prevista no artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 43 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Caso não se afastem dos programas, o pré-candidato ou pré-candidata poderá ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, caso a candidatura seja confirmada em convenção partidária. Ainda pode haver aplicação de multa para as emissoras. O afastamento, entretanto, tem caráter temporário e não significa um desligamento do profissional do veículo de imprensa. No período das eleições, o apresentador ou comentarista poderá atuar em outras áreas da empresa de comunicação a qual seja vinculado.
Calendário Eleitoral
Ainda conforme o Calendário Eleitoral 2022, já a partir deste sábado (2/7), agentes públicos deverão atentar para uma série de proibições, entre elas as de: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; promover inaugurações e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos; além de comparecer a inaugurações de obras públicas.