A formação da lista sêxtupla para processo seletivo ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi alvo de um pedido de impugnação, informa o Bahia Notícias. A ação foi proposta de acordo com publicação, pela advogada Juliana Maria Celeste e a análise da ação deve ocorrer nesta sexta-feira (12).
O pedido aponta que o edital não apresenta clareza na aplicação dos critérios. “A clareza do edital, além de observar o princípio da legalidade, é uma homenagem obrigatória ao princípio de impessoalidade, afastando eventuais discricionariedade ou decisões subjetivas da Comissão Especial Temporária”, indicou a advogada no pedido.
A formação da lista sêxtupla na Bahia é feita por votação direta da classe. O texto aprovado prevê que a lista atenderá a paridade de gênero e a participação de 30% de advogados e advogadas negros, negras ou definições análogas de héteroidentificação, como descrito no Estatuto da Igualdade Racial.
Se o resultado não apresentar os preceitos fixados, o presidente da comissão especial temporária apresentará segundo o Bahia Notícias para a homologação do Conselho Pleno uma proposta de lista sêxtupla desconsiderando parcialmente a ordem de votação, na medida necessária, a função de candidatos mais bem votados por gênero e a garantia de escolha de ao menos dois candidatos negros ou negras.