Está publicado no Diário Oficial Eletrônico que circula deste a última sexta-feira (10) o edital que normatiza as inscrições para provimento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios que está vago desde meados do ano passado. Ofícios do presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro, e do governador Jerônimo Rodrigues, publicados na quinta-feira (9), confirmam que é da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a prerrogativa de fazer esta indicação, observando o que preconizam a Constituição do Estado e o Regimento Interno.
O edital trazido a luz pelo presidente Adolfo Menezes (PSD) informa que o prazo para as inscrições de possíveis interessados – não necessariamente parlamentares – é de 48 horas a contar da data da sua publicação. Portanto, as inscrições podem ser protocoladas no Poder Legislativo até segunda-feira, dia 13 de fevereiro. Aqueles interessados na vaga de conselheiro do TCM precisam apresentar suas postulações até a data fixada, com as indicações sendo subscritas por um mínimo de 20% das cadeiras no plenário, o que significa 13 assinaturas de deputados.
O Regimento também prevê indicações apresentadas pela Mesa Diretora ou pelo presidente do Poder. O trâmite determina que após o registro todas as candidaturas passem por sessão da Comissão de Constituição e Justiça, onde serão sabatinadas. O colegiado já foi instalado, sob a presidência da deputada Maria del Carmen (PT). No âmbito da CCJ, a votação também será secreta, como ocorre no plenário por imposição constitucional, e todos os nomes aprovados (na hipótese de mais de uma candidatura) em seguida serão encaminhados – com seus pareceres – para a deliberação definitiva e secreta, em cédulas de papel rubricadas pelos integrantes da Mesa, ao plenário, foro máximo do Legislativo.
É necessário a obtenção de um mínimo de 32 votos favoráveis, quorum de maioria absoluta, para uma candidatura ser declarada vencedora. Na hipótese de múltiplas postulações, não havendo nenhum delas obtido os 32 votos exigidos, serão realizadas (se necessário) até três votações consecutivas com os dois nomes mais votados em busca do quorum qualificado de maioria absoluta. Ainda no terreno da hipótese, caso os 32 votos não sejam alcançados pelos dois candidatos mais votados ao fim dessas votações, o processo de escolha será encerrado e novas inscrições precisarão ser feitas – mas com outras candidaturas. Os postulantes dessa primeira “rodada” que não lograram a maioria absoluta estão automaticamente impedidos de concorrer. Existindo um vencedor na disputa com 32 votos ou mais, o presidente dos trabalhos proclamaráo resultado e o vencedor terá o seu nome encaminhado para o chefe do Executivo fazer a nomeação. Então, o futuro conselheiro disporáde 30 dias, prorrogáveis por outros 30 dias, para assumir a sua cadeira no Tribunal de Contas dos Municípios.