O economista Hélio Zylberstajn, professor sênior da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP) elogiou nesta quinta-feira (2) a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na noite desta quarta (1º) que impedirá a demissão de cerca de 12 milhões de trabalhadores.
Ele acha que essa MP deverá provocar forte impacto positivo no mercado financeiro já nesta quinta-feira, am razão do clima de confiança que estabelece na economia. A MP está entre as iniciativas para enfrentar a crise do coronavírus.O custo previsto da medida é de R$51 bilhões.
Sem essa medida, segundo explicou Zylberstanjn durante o programa “Gente”, da Rádio Bandeirantes, o Brasil dobraria o número de desempregados. Mas ele acha que a medida provisória demorou um pouco, deveria ter sido editada há um mês, logo no início da crise.
O programa atenderá a 24,5 milhões dos 35 milhões de trabalhadores do setor privado nio Brasil. Sem a medida, o governo projetava a demissão de 12 milhões de pessoas. Com a medida, essa projeção cai para 3,2 milhões de trabalhadores.
Segundo o Diário do Poder, a redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, segundo explicou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A medida permite também a suspensão do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral, pelo governo, do seguro-desemprego.
A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução. Assim, se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.
Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego. Uma redução de 50% garante ao trabalhador uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. Para quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário, segundo o secretário.
“Ele [o trabalhador] vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária”, disse.
Bianco explicou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro. “Em eventual demissão, o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, afirmou Bianco.