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O e-título é a versão digital do título de eleitor — Foto: Divulgação/TSE
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sexta-feira 25 de outubro de 2024 às 07:54h

e-Título não pode mais ser baixado: veja outras formas de justificar o voto

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No segundo turno das eleições 2024, 33,9 milhões de brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos são obrigados a votar ou justificar sua ausência. Caso não compareça à votação, que ocorrerá em 27 de outubro, o eleitor deve justificar a falta no mesmo dia, seja pelo aplicativo e-Título, cujo prazo para obtenção se encerrou em 5 de outubro, ou pelo sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita online para aqueles em situação regular na Justiça Eleitoral.

Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o cidadão tem até 60 dias após o pleito para regularizar sua situação. Para isso, é necessário submeter um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos que comprovem a ausência, como atestados médicos ou de viagem. Esse processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, ambos disponíveis no portal do TSE.

Como justificar o voto sem o e-título:

Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá justificar o voto, utilizando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral (não será aceito CPF) do eleitor. Aqueles que tiverem dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não serão aceitos para o processamento da justificativa de ausência na eleição.

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