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domingo 14 de maio de 2023 às 13:04h

Dois ministros deixam TSE nesta semana; substitutos votarão inelegibilidade de Bolsonaro

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá mudanças em breve. Dois ministros deixarão seus cargos nesta semana. As vagas abertas serão preenchidas a partir de lista tríplice, que será encaminhada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os dois novos nomes escolhidos votarão no julgamento de inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL). A reportagem é Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.

Nesta próxima terça-feira (16), o ministro efetivo Sérgio Banhos participará do último julgamento na Corte Eleitoral. O mandato dele termina em 17 de maio. Na quinta-feira (18), será a vez de Carlos Horbach ter sua sessão de despedida.

Como ambos são da classe de juristas, terão de ser substituídos por magistrados da categoria. Por tradição, o primeiro nome a compor a lista tríplice deve ser o da ministra substituta do TSE Maria Claudia Bucchianeri.

Outros dois nomes do quinto constitucional estarão “concorrendo” com ela. O nome do professor de direito e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Floriano de Azevedo Marques é cotado para a lista, que será elaborada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Com a lista pronta, os escolhidos pelo TSE passarão por crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de serem enviados ao presidente Lula.

Há dúvidas se o presidente seguirá a ordem dos nomes entregues por Moraes e aprovada pelo Supremo. Em relação à Procuradoria-Geral da República, por exemplo, Lula tem afirmado que não deve indicar o primeiro colocado da lista tríplice. A escolha de Bucchianeri seguiria a tradição, mas aliados do governo defendem que o petista coloque um nome mais alinhado à sua gestão.

Sem recondução

O ministro Carlos Horbach tinha a opção de ser reconduzido ao cargo por mais dois anos, mas abriu mão dessa possibilidade. Ele enviou carta para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, alegando ter o sentimento de dever cumprido.

“Considerando cumprida minha missão no TSE, solicito a Vossa Excelência e aos demais ministros do Supremo Tribunal Federal que não considerem meu nome para eventual recondução ao cargo, permitindo que volte a me dedicar integralmente à advocacia e à carreira docente no Largo de São Francisco”, afirmou.

Com essa decisão, ficaram firmadas então a abertura de duas vagas. Após a recomposição delas, é esse novo plenário que julgará a inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que acusa o ex-presidente de abuso de poder político.

No início de abril, o ministro Ricardo Lewandowski se aposentou e, no lugar dele, entrou Kássio Nunes Marques. Agora, em 17 e 18 de maio, com o término dos mandatos dos ministros efetivos Sérgio Banhos e Carlos Horbach, a formação do plenário fica a seguinte: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves (relator do caso), Raul Araújo e o novo escolhido pelo presidente Lula, além do substituto de Horbach.

Votação contra Bolsonaro

A expectativa atualmente na Corte é que a Aije contra Bolsonaro seja analisada ainda no mês de maio. Então, o novo ministro já estaria nessa composição de análise. A troca na composição será decisiva na condenação ou na absolvição do ex-presidente.

Como é a composição do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral é formado por sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

três ministros são eleitos entre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
dois ministros são eleitos entre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e
dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

O TSE elege o presidente e o vice-presidente entre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral, entre os ministros do STJ. Para cada ministro efetivo, um substituto é eleito, mediante o mesmo processo.

Cada ministro é eleito para um biênio; a recondução após dois biênios consecutivos, porém, é proibida. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

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