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quinta-feira 12 de janeiro de 2023 às 11:44h

Documento único: CPF será ‘suficiente’ para identificação do cidadão

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Uma lei sancionada pelo atual presidente da República , Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único – número suficiente – para identificar um cidadão nos serviços de órgãos públicos no Brasil .

Com a mudança, agora, órgãos do governo não poderão mais exigir números de outros documentos para a identificação e preenchimento de um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Segundo a lei, esses documentos ainda podem ser solicitados, no entanto, a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão de um requerimento ou cadastro.

O texto ainda diz que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – ao invés de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista.

A nova lei sancionada pelo presidente, dá o prazo de 12 meses para que os governos municipais, estaduais e federal se adaptem à nova regra.

Agora, o CPF também ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
  • Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Em 2022, o governo de Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil, havia anunciado um novo modelo de carteira de identidade – que será unificado pelo número do CPF.

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