Uma lei sancionada pelo atual presidente da República , Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único – número suficiente – para identificar um cidadão nos serviços de órgãos públicos no Brasil .
Com a mudança, agora, órgãos do governo não poderão mais exigir números de outros documentos para a identificação e preenchimento de um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Segundo a lei, esses documentos ainda podem ser solicitados, no entanto, a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão de um requerimento ou cadastro.
O texto ainda diz que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – ao invés de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista.
A nova lei sancionada pelo presidente, dá o prazo de 12 meses para que os governos municipais, estaduais e federal se adaptem à nova regra.
Agora, o CPF também ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
- Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Em 2022, o governo de Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil, havia anunciado um novo modelo de carteira de identidade – que será unificado pelo número do CPF.