Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em parceria com o Conselho Nacional dos Municípios (CNM), divulgou, nesta última terça-feira (31), uma carta de recomendações aos prefeitos e gestores municipais sobre o funcionamento dos conselhos tutelares de todo o país durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A carta de orientações lembra o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera que a função do conselheiro tutelar constitui serviço público relevante. Por isso, destaca que neste período de pandemia do coronavírus (Covid-19), o atendimento não pode ser negligenciado.
Os Conselhos Tutelares “têm como finalidade zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, têm um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal”.
Recomendações durante a pandemia
Orienta-se que seja dada atenção especial para a população de rua e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com a priorização de aplicação de vacina, por se tratar de público vulnerável.
O documento pede aos Conselhos Tutelares que os órgãos competentes sejam informados caso haja necessidade de se adotar o regime de trabalho remoto. A medida deve incluir também a fixação de cartazes e informes nos órgãos que fazem parte da rede de proteção.
Além disso, a carta solicita que seja dada atenção aos órgãos que compõem a rede de proteção (CRAS; CREAS; delegacias especializadas; dentre outros), a fim de que o fluxo se desenvolva de maneira efetiva e não haja interrupções.
Já os conselheiros tutelares devem ser incluídos em grupo prioritário de vacinação, bem como os agentes do Sistema Socioeducativo, por se tratar de população com trato direto com o público em geral.
As secretarias de saúde municipais devem disponibilizar materiais como álcool em gel, máscaras individuais e luvas, a fim de garantir a segurança pessoal dos conselheiros e evitar a proliferação do vírus.
Os conselheiros que fazem parte de grupo de risco, que manifestem sintomas da doença e idosos acima de 60 anos, devem ser afastados conforme orientação do Ministério da Saúde.