O processo das eleições no Brasil sempre foi algo complexo, que trata de fortes interesses conflitantes, e a Justiça Eleitoral tem o dever institucional de administrar a logística e dirimir as contendas nos julgamentos. Hoje em dia, ainda surgem indagações sobre se as urnas eletrônicas são confiáveis, sobretudo entre aquelas pessoas que não conhecem o avançado mecanismo brasileiro, que serve de referência perante a comunidade internacional.
Antes do advento da urna eletrônica, os votos eram depositados em cédulas de papel e contados nas juntas apuradoras, de modo manual, em permitida presença de fiscais e delegados partidários, além de candidatos. Essa fiscalização, diga-se de passagem, era realizada de maneira insatisfatória, não sendo raras as ocasiões em que mesas apuradoras funcionavam com a ação de escrutinadores sem a presença de fiscais. Afinal, os partidos não dispunham de material humano suficiente para a tarefa.
O resultado era a não incomum ocorrência de fraudes cometidas por integrantes das mesas apuradoras, através do famoso mapismo: na transcrição dos números de votos contados para os mapas, por exemplo, aumentava-se o total de determinados candidatos, diminuindo-se a quantidade de votos nulos e/ou em branco. Em consequência, não raros eram os pedidos de recontagem de votos, o que, em caso de deferimento, levava a Justiça Eleitoral a passar novamente dias e até semanas escrutinando os votos.
Com a urna eletrônica, concebida e produzida por encomenda do Tribunal Superior Eleitoral, acabou a fraude na apuração das eleições no Brasil. Alguns céticos argumentam que o sistema pode estar sujeito a ações de “hackers”, o que efetivamente não procede.
Explica-se: a urna eletrônica é um computador isolado, que não funciona em rede. Em cada seção eleitoral, antes de ser iniciada a votação, a urna emite um relatório chamado “zerésima”, atestando que cada um dos candidatos tem zero voto. E depois da votação, a urna emite outro relatório, chamado “boletim de urna”, com o total de votos de cada candidato naquela seção.
Uma cópia desse boletim é afixada na parede da seção eleitoral, outra cópia entregue ao comitê interpartidário e outras são encaminhadas à respectiva junta apuradora. Uma mídia contendo o resultado de cada seção eleitoral é transmitida para os computadores da Justiça Eleitoral, que fazem a totalização. A soma de cada boletim tornado público nas seções eleitorais tem que ser exatamente igual ao resultado oficial das eleições. Não há como ter fraude.
A urna eletrônica é, pois, uma conquista da sociedade brasileira que afastou definitivamente vícios recorrentes do processo eleitoral. Em nome da transparência e da fidelidade da apuração dos votos.
Raimundo Vieira
Diretor-Geral do TRE-BA