Um Projeto de Lei vai autorizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a utilizar os recursos advindos de multas de trânsito e de compensação ambiental para o enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto deixa claro que a autorização é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública.
Hoje o Código de Trânsito prevê a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Já a Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, prevê que os recursos da compensação ambiental sejam destinados à implantação e manutenção de unidade de conservação.
A compensação ambiental é cobrada nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, sendo equivalente a até 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.