A ex-presidente Dilma pensa em disputar vaga no Senado por Minas Gerais, mas a Lei Ficha Limpa é clara: é inelegível o condenado por órgão colegiado por crime contra a administração.
Além disso, provocado, o Supremo Tribunal Federal deve anular o anedótico fatiamento que a cassou, mas não suspendeu seus direitos políticos por 8 anos, como prevê a Constituição, segundo garantiram ministros do STF a esta coluna.
Está no artigo 1º da Lei das Condições de Inelegibilidade, alterado pela Ficha Limpa: crimes contra a administração determinam inelegibilidade.
“No caso concreto”, uma ação civil pública impediria o registro da candidatura de Dilma, explicou um dos mais notáveis ministros do STF.
A Resolução 35/2016 do Senado não inabilitou Dilma automaticamente, mas cassou o mandato “sem prejuízo das demais sanções judiciais”.
Mineira de nascimento e gaúcha por opção, ao ser expulsa do Palácio do Planalto Dilma registrava índices recorde de rejeição em Minas.
Por Cláudio Humberto