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Dilma não pode ser candidata nas eleições em outubro

segunda-feira 9 de abril de 2018 às 18:54h

A ex-presidente Dilma pensa em disputar vaga no Senado por Minas Gerais, mas a Lei Ficha Limpa é clara: é inelegível o condenado por órgão colegiado por crime contra a administração.

Além disso, provocado, o Supremo Tribunal Federal deve anular o anedótico fatiamento que a cassou, mas não suspendeu seus direitos políticos por 8 anos, como prevê a Constituição, segundo garantiram ministros do STF a esta coluna.

Está no artigo 1º da Lei das Condições de Inelegibilidade, alterado pela Ficha Limpa: crimes contra a administração determinam inelegibilidade.

“No caso concreto”, uma ação civil pública impediria o registro da candidatura de Dilma, explicou um dos mais notáveis ministros do STF.

A Resolução 35/2016 do Senado não inabilitou Dilma automaticamente, mas cassou o mandato “sem prejuízo das demais sanções judiciais”.

Mineira de nascimento e gaúcha por opção, ao ser expulsa do Palácio do Planalto Dilma registrava índices recorde de rejeição em Minas.

 

 

 

 

Por Cláudio Humberto

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