Projeto de lei que propõe a remarcação ou cancelamento de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais e também no sistema Ferry Boat foi apresentado na AL-BA. O autor da proposta, deputado Diego Coronel (PSD), deseja que, com a medida, os consumidores sejam protegidos da Covid-19. “É uma medida de saúde pública, que vai evitar a maior proliferação do vírus”, justifica.
De acordo com a proposição apresentada, fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor. Caso o consumidor opte pelo cancelamento da passagem, a empresa deverá ressarcir integralmente o valor pago à época da aquisição da passagem aérea, terrestre ou marítima ou de pacote de viagem.
“O consumidor, em razão de tal proliferação, não pode ser obrigado a viajar para destinos com alto risco de contrair o coronavírus. É seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem”, disse.
O PL 23.824/20 vai tramitar pelas comissões de Constituição e Justiça; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho; Saúde e Saneamento; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.