quinta-feira 21 de novembro de 2024
Home / CURIOSIDADES / Dez dúvidas frequentes entre os eleitores no dia da votação

Dez dúvidas frequentes entre os eleitores no dia da votação

terça-feira 25 de setembro de 2018 às 09:08h

O 1º turno das eleições que irá ocorrer no dia 7 de outubro e o 2º turno no dia 28 de outubro de 2018. O pleito elegerá o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, o governador e vice-governador do Distrito Federal, e os deputados do Distrito Federal.

No dia da votação, diversas regras e proibições devem ser seguidas pelos eleitores. No entanto, nem todo mundo lembra delas e o Notícias ao Minuto listou as dez dúvidas mais frequentes. Confira:

1. O dia da eleição é feriado?

Esta questão é bastante discutida, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera o dia da eleição feriado nacional no Brasil.

2. O comércio está aberto?

Cada estabelecimento comercial pode decidir se abrirá ou não no dia da eleição. Apesar de ser considerado feriado nacional pelo TSE, o comércio pode abrir normalmente no dia da eleição.

3. Pode beber álcool?

Isso varia em cada estado, pois a lei que proíbe a comercialização e o consumo de álcool, também chamada de” Lei Seca”, é determinada pela Secretaria de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. A decisão é divulgada alguns dias antes da eleição.

4. Como justifico a ausência do voto no dia da eleição?

Para justificar a ausência do voto no dia da eleição é preciso antes de tudo estar fora do seu domicílio eleitoral. O eleitor deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao mesário da sessão eleitoral, apresentando o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Não esqueça que cada turno equivale a uma eleição.

5. Quais são as diferenças entre voto nulo e voto em branco?

Os votos em branco e os nulos não são válidos, isto é, não fazem parte do cálculo da apuração dos votos e não são transferidos para nenhum candidato. Eles são contabilizados apenas para fins estatísticos.

Ao votar nulo o eleitor manifesta a intenção de anular o seu voto, como se não estivesse de acordo com nenhum dos candidatos. Já o voto em branco expressa indiferença pelos candidatos, o eleitor escolhe não votar em qualquer um deles.

6. Pode distribuir santinhos ou fazer boca de urna?

Não. Distribuir santinhos, fazer boca de urna ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral é considerado crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a um ano.

7. Posso carregar bandeiras, usar adesivos ou camisas do meu candidato?

Pode, mas apenas de forma individual e silenciosa. Se houver concentração de pessoas com camisas, bonés e bandeiras de um candidato ou partido pode ser considerada propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.

8. O eleitor pode ser preso?

Não. Nenhum eleitor pode ser preso no período que começa 5 dias antes da eleição até 48 horas depois do término da votação, exceto em caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

9. Pode votar só com o RG?

Sim, desde que o eleitor tenha um título de eleitor válido e esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.

10. Quem não votou na última eleição pode votar?

Depende. Só pode votar quem não tiver votado por, no máximo, duas eleições seguidas, sendo cada turno equivalente a uma eleição. Os eleitores que não votaram por três eleições seguidas podem ter o título cancelado e precisam regularizar a situação para poder votar.

Veja também

CNI assina memorando com universidade chinesa para cooperação em inovação e tecnologia

Aproveitando a visita oficial do presidente da China, Xi Jinping, ao Brasil, a Confederação Nacional …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!