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sábado 2 de fevereiro de 2019 às 08:01h

Dez bombas que o STF tem a desarmar em 2019

CURIOSIDADES, DESTAQUE


O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna do recesso do Judiciário nesta última sexta-feira (1º) com decisões polêmicas a tomar em diversas áreas.

A primeira delas deve ser conhecida ainda hoje, quando o ministro Marco Aurélio Mello promete despachar na ação que trata das investigações sobre Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), suspensas por Luiz Fux em dezembro a pedido de Flavio.

Conforme a pauta de julgamentos divulgada pela Corte em dezembro, também já têm data marcada a discussão a respeito das prisões após segunda instância, que pode beneficiar o ex-presidente Lula, em 10 de abril, e a da criminalização do porte de drogas para consumo próprio, em 5 de junho. Os ministros ainda analisarão no primeiro semestre temas como o trabalho intermitente introduzido pela reforma trabalhista, a proibição a aplicativos de transporte individual, a criminalização da homofobia e a possibilidade de danos ambientais prescreverem, entre outros.

Veja abaixo dez dos temas polêmicos que o STF terá pela frente em 2019:

Caso Flavio Bolsonaro

Caberá ao ministro Marco Aurélio Mello decidir se mantém ou não as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Após uma reclamação de Flavio ao STF, o procedimento investigatório foi suspenso em meados de janeiro pelo ministro Luiz Fux, então responsável pelo plantão no Supremo. Na ação, o senador alegou que descobriu também estar sendo investigado pelo MPRJ e que, como foi eleito e ganhou foro privilegiado, caberia ao STF decidir se a apuração deve correr na primeira instância ou na própria Corte. Marco Aurélio já sinalizou claramente que tomará a decisão logo na volta do recesso e que ela não atenderá ao pedido de Flavio Bolsonaro, em função da recente mudança de entendimento do Supremo em relação ao foro privilegiado de parlamentares. A prerrogativa passou a valer somente para supostos crimes cometidos durante e em função do mandato – Queiroz é investigado por movimentações financeiras atípicas quando era assessor do gabinete de Flavio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). “O Supremo bateu o martelo no sentido de que a competência dele para julgar pressupõe a prática do ato no cargo e no exercício desse cargo”, disse Marco Aurélio a VEJA, quando questionado sobre a decisão de Fux. Caso o ministro derrube, de fato, a suspensão da apuração da procuradoria fluminense, Flavio poderá recorrer à Primeira Turma do STF.

Prisão em segunda instância

O plenário do STF decidirá no dia 10 de abril, pela quarta e última vez, se réus condenados em segunda instância podem ser presos para cumprir suas penas. Os ministros vão analisar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que pedem que a prisão só seja efetivada após o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos forem esgotados em todas as instâncias da Justiça. Nas três ocasiões em que o Supremo se debruçou sobre este tema, as prisões após segunda instância foram mantidas, sempre por 6 votos a 5. Como o ministro Gilmar Mendes, antes favorável à possibilidade, mudou seu entendimento, há a possibilidade de mudança na jurisprudência. Por outro lado, a ministra Rosa Weber, inicialmente contrária à detenção antes do trânsito em julgado, citou uma “homenagem à colegialidade” para votar contra o habeas corpus do ex-presidente Lula que pretendia justamente evitar a prisão dele após segunda instância. Não é certo que ela abriria mão da “colegialidade” em um novo julgamento de mérito. Relator das ADCs, Marco Aurélio Mello se irritou com o fato de elas não terem sido incluídas na pauta de julgamentos do plenário em 2018, quando ele as liberou. Em retaliação, o ministro mandou soltar todos os presos após sentenças de segundo grau, com exceção daqueles que tivessem prisões preventivas decretadas. Tomada em 19 de dezembro, véspera do recesso do Judiciário, a decisão de Marco Aurélio foi derrubada horas depois pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

Reajuste para servidores

O plenário do Supremo deve analisar a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowskique determinou a suspensão da medida provisória 849/2018, que adiava de 2019 para 2020 o reajuste dos salários dos servidores públicos federais. Ainda não há data definida para o julgamento da em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004. Se a decisão de Lewandowski for mantida por seus pares, o governo do presidente Jair Bolsonaro deverá pagar, já a partir deste ano, mais 4,5% na remuneração de 209.000 servidores civis da ativa e mais 6,3% nos salários de 163.000 servidores inativos. O impacto da medida somente em 2019 será de 4,7 bilhões de reais, conforme estimativa do Ministério do Planejamento no fim de 2018.

Porte de drogas

O julgamento do Recurso Extraordinário 635659, que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, foi iniciado em agosto de 2015, suspenso no mês seguinte e será retomado no dia 5 de junho. O caso concreto trata da condenação do ex-presidiário Francisco Benedito de Souza, sentenciado em 2009 à prestação de dois meses de serviços à comunidade após ter sido flagrado por agentes carcerários com 3 gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). O julgamento teve repercussão geral reconhecida pelo STF, isto é, o que for decidido nele será estendido a outros casos semelhantes nas instâncias inferiores. Manifestaram-se até o momento o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Gilmar votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que define como crime o porte de entorpecentes para uso pessoal, enquanto Fachin se posicionou somente pela descriminalização do porte para uso de maconha. Barroso adotou o mesmo entendimento e ainda estipulou como parâmetros para diferenciar consumo e tráfico a posse de 25 gramas da droga ou a plantação de até seis fêmeas da planta, critérios que vigorariam até que o Congresso regulamentasse o tema. Restam os votos de oito ministros.

Trabalho intermitente

O presidente do STF incluiu na pauta do dia 12 de maio o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) questiona o regime de contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). A ADI 5826 tem como relator o ministro Edson Fachin. Na modalidade contestada pela entidade, a empresa pode contratar o trabalhador apenas pelo tempo em que precisa dele, sem jornada fixa, mudança que abriu brecha para que o funcionário ganhe abaixo do salário mínimo previsto na Constituição ou mesmo não receba nada, se não for sido convocado para o trabalho. Com esse tipo de regime, o trabalhador não tem os mesmos direitos dos contratados pelo regime padrão e ainda corre o risco de pagar uma contribuição previdenciária maior que seu salário mensal. Na ação ao STF, a Fenepospetro pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dez artigos da lei e afirma que o trabalho intermitente “é o favorecimento da atividade empresarial em detrimento do trabalhador que é a parte hipossuficiente da relação de emprego, ficando clara a chamada coisificação da pessoa humana”.

Aplicativos de transporte

O plenário do STF julgará em 30 de maio duas ações que versam sobre a proibição a aplicativos de transporte individual, como Uber e Cabify. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449 foi impetrada pelo PSL contra uma lei aprovada em Fortaleza para vetar o uso dos aplicativos, sob pena de 1.400 reais ao condutor que desrespeitá-la. Já a Câmara Municipal de São Paulo entrou com o Recurso Especial 1054110 no Supremo, tentando derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional a lei que também proibiu essa modalidade na capital paulista. Este caso tem repercussão geral. Em julgamento iniciado em 6 de dezembro do ano passado, os relatores da ADPF e do recurso especial, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, respectivamente, votaram a favor dos aplicativos. Fux avaliou que as leis atacam “princípios da livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, da liberdade profissional e, ainda, o da proteção ao consumidor”, que, para ele, “não podem ser amesquinhadas”. Barroso entende que a oposição entre aplicativos e taxistas é mais uma face dos conflitos já vistos nas áreas de hotelaria, telecomunicações e entretenimento entre “detentores de novas tecnologias disruptivas e os agentes tradicionais do mercado”. “Faz parte da inexorabilidade do progresso social haver nova tecnologias disputando com o mercado tradicional, e é inócuo tentar proibir a inovação ou preservar o status quo”, afirmou. A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Criminalização da homofobia© Fornecido por Abril Comunicações S.A. Criminalização da homofobia

Duas ações que entraram na pauta de julgamento do STF no dia 13 de fevereiro querem que a Corte criminalize homofobia e transfobia. Tanto o Mandado de Injunção movido em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão impetrada pelo PPS em 2013 equiparam as práticas ao racismo e pedem que elas sejam punidas do mesmo modo, com base na Lei de Racismo. A entidade e o partido alegam que o Congresso tem se omitido ao não votar projetos de lei que tornem crime as práticas e, portanto, o STF deve determinar a criminalização no plenário. “O legislador não aprova, mas também não rejeita, deixando este e todos os outros temas relativos à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo”, diz o PPS. A ABGLT pede, além da iniciativa do Supremo, que “seja fixado prazo razoável para o Congresso Nacional aprovar legislação criminalizadora de todas as formas de homofobia e transfobia (…) sugerindo-se aqui o prazo de um ano já que o Congresso Nacional debate o tema há aproximadamente doze anos”.

Ressarcir dano ambiental

Em 28 de março, dois meses depois do desastre do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), os ministros do STF vão analisar um Recurso Especial que questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual danos ambientais não prescrevem. A ação foi movida em 2011 por madeireiros condenados na Justiça Federal ao pagamento de 10,5 milhões de reais por prejuízos causados pela extração ilegal de madeira no Acre. Eles alegam que os fatos ocorreram nos anos 1980, antes da Constituição de 1988, e, portanto, a imprescritibilidade reconhecida pelo STJ deve ser descartada. O valor milionário está distribuído entre 1,5 milhão por danos materiais, 3 milhões de reais por danos morais à comunidade indígena Ashaninka-Kampa e outros 6 milhões destinados a bancar a recomposição ambiental. O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em junho de 2018 e a conclusão dos ministros valerá para outros casos do mesmo tema.

Revisão anual a servidores

Está marcado para 13 de maio um julgamento do plenário do Supremo que, na prática, pode levar a uma série de decisões em instâncias inferiores no sentido de que servidores públicos tenham direito a aumentos em seus vencimentos a cada ano. Os ministros do STF vão analisar três recursos especiais que tratam das chamadas revisões gerais anuais remuneratórias. Uma das ações, com repercussão geral reconhecida, foi movida pelo governo de Roraima contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu, em 2003, 5% de revisão geral a um servidor estadual. A mesma sessão também incluirá um recurso de funcionários públicos do estado de São Paulo que pedem indenização por suas remunerações não terem sido revistas anualmente. Neste caso, também com repercussão geral, o julgamento foi iniciado e suspenso em 2011, retomado em 2014 e novamente interrompido. Até agora, deram razão ao pedido dos servidores paulistas os ministros Marco Aurélio Mello, que é o relator, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Foram contra esse entendimento Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Delações da JBS

Relator da Operação Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin deve enviar à análise do plenário da Corte neste ano o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que sejam rescindidos os acordos de delação premiada de quatro executivos do Grupo J&F, controlador da JBS, entre os quais os irmãos Joesley e Wesley Batista. A PGR alega que os delatores omitiram informações por má-fé, a principal delas a respeito da atuação do ex-procurador da República Marcello Miller nas tratativas pela delação da empresa enquanto ele ainda integrava oficialmente os quadros do Ministério Público Federal (MPF). Fachin informou que mandaria o caso ao plenário assim que terminasse a fase de coleta de provas e oitiva de depoimentos. Joesley, Wesley e os ex-executivos da JBS Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva já falaram ao STF na ação. O ministro ainda abrirá prazo para alegações finais da PGR e dos delatores e vai elaborar um relatório, a ser submetido aos colegas. Caso o plenário decida quebrar os acordos, os depoimentos e provas entregues pelos executivos ainda poderiam ser aproveitados em investigações. As delações citaram 600 milhões de reais em propina a 1.829 candidatos em eleições por 28 partidos, fora vantagens pessoais.

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