A Superintendência de Administração e Finanças da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) editou uma Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (17), para orientar os setores da Casa quanto a realização das sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência, durante a situação de emergência acarretada pela pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
A iniciativa sucede o Ato nº 9.379/2020 do presidente da ALBA, deputado Nelson Leal (PP), que já havia liberado a realização das licitações, referendado ainda pela Mesa Diretora da Casa no Ato nº 026/2020, publicado no dia 9 de setembro. A nova modalidade será implementada pela Diretoria de Tecnologia e Informação, responsável por fornecer o suporte aos envolvidos, propor e executar ajustes técnicos e melhorias necessárias para a realização dos certames virtuais.
Segundo as normas, o acesso aos procedimentos para as sessões de licitação, com data e horário estabelecidos em edital, será realizado através do Microsoft Teams e cadastramento prévio ao Sistema de Certificação Digital da ALBA, para realização de assinatura digital pelos licitantes. Os documentos com certificação digital pelo Legislativo baiano – que agora é uma Autoridade Certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil – têm autenticidade, integridade e validade jurídica. A ferramenta integra o esforço do presidente Nelson Leal em modernizar a ALBA, potencializando a eficiência, a publicidade e a economicidade da gestão e da administração pública.
O cadastro do representante da empresa, mediante agendamento prévio, será feito através do site htps://certfcador.alba.ba.goi.br:8443/login e exige apresentação de documento oficial, com foto, na Comissão Permanente de Licitação. A Casa realizará a transmissão de todos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
A Instrução Normativa assinada pelo superintendente de Administração e Finanças, Almiro Cunha, está amparada por parecer (nº 171/2020) da Procuradoria Geral da ALBA, “que entende possível a realização das sessões presenciais de licitação, mediante a utilização de videoconferência, tratando-se de procedimentos licitatórios com listas à contratação de serviços essenciais e/ou aquisições imprescindíveis”. Ao superintendente caberá ainda decidir sobre os casos omissos na instrução ora exarada pelo Parlamento baiano.