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quinta-feira 1 de julho de 2021 às 09:50h

Detran-BA orienta proprietários sobre medidas contra crime de clonagem de veículo

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Vítima deve prestar queixa em uma delegacia e abrir processo no órgão de trânsito

O avanço tecnológico na vistoria de automóveis e a implantação da placa Mercosul ainda não foram suficientes para evitar um crime que causa prejuízos aos proprietários: a clonagem de veículos. O clone apresenta as mesmas características do carro original e usa cópias das placas, adquiridas de forma fraudulenta.

A ação delituosa provoca o acúmulo de dívidas de multas e aumento na pontuação da carteira de habilitação (CNH) para o verdadeiro proprietário do veículo, que ainda corre o risco de responder por crimes de trânsito, em casos de acidentes, sem ter sido responsável pelos atos.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) orienta que a vítima primeiro preste queixa em uma delegacia. Depois, ela deve se dirigir à sede do órgão, em Salvador, ou às unidades regionais (Ciretrans), para dar entrada no processo de clonagem, solicitando a troca das placas, cancelamento das multas e baixa na pontuação da CNH.

Para dar mais celeridade ao processo, foi criada a Comissão de Clonagem, que faz uma apuração rigorosa dos casos. “Estamos reduzindo o tempo de resposta do parecer sobre cada apuração, gradualmente, e mantemos contato direto com os proprietários, com o objetivo de atualizá-los sobre o andamento do processo ou da necessidade de novas providências”, explicou o diretor de Veículos do Detran-BA, Lucas Machado.

Se o cidadão for comprar um carro seminovo, o departamento recomenda que seja feita a pesquisa prévia da situação do veículo no site www.detran.ba.gov.br, acessando o campo “Serviços”, como forma de se proteger contra a aquisição de um clone.

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