Apesar das ameaças que os diretórios partidários fazem aos detentores de mandatos legislativos de que podem não ter vaga para a disputa eleitoral, a Lei 9.504/97, no seu artigo 8º, parágrafo § 1º, garante o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estevem filiados, mesmo o diretório sendo contrário. O registro pode ser feito avulso, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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