O Senado aprovou, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Para que o incentivo fiscal seja válido até 31 de dezembro de 2023, ainda é necessária a sanção presidencial. Pelas regras atuais, o prazo será encerrado no último dia deste ano.
Com isso, as empresas terão permissão legal para continuar substituindo a contribuição previdenciária, que hoje é de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A prorrogação foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 11 de novembro. O principal argumento do governo é de que a desoneração da folha de pagamento permite a manutenção de empregos. Segundo entidades dos setores beneficiados, seis milhões de postos de trabalhos podem ser preservados.
Pelos cálculos do governo, a desoneração custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos apenas até o final deste ano. O impacto financeiro e orçamentário, no entanto, foi relativizado pelo relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que justificou que “os estímulos previstos no projeto já existem há anos e não configuram inovação relevante no ordenamento jurídico”.
Ele acrescentou que, caso a medida não seja prorrogada, dificultaria a retomada de empregos “ao aumentar os custos de contratação de mão de obra em vários setores”. “Após o aumento da vacinação contra a covid-19 e consequente redução de média de novos casos, o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes”, destacou.
No início da sessão, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) reclamou não haver no texto uma determinação de contrapartida por parte das empresas. “Em nenhuma hora [o projeto] diz que esses 17 setores têm que manter os empregados. Se eles estão tendo essa desoneração da folha porque são grandes empregadores, por que não ter, no mínimo, uma exigência que mantivesse os empregados?”, questionou.
Serão beneficiados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Para evitar que o debate fosse prolongado, o relator decidiu não fazer mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de novembro e negou, inclusive, emendas apresentadas por outros parlamentares para aletrar o projeto. Entre elas, para aumentar a lista de setores beneficiados.