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sábado 26 de dezembro de 2020 às 13:03h

Desembargadora diz ao STJ que justificativa da defesa para soltar Crivella é ‘fechar os olhos aos crimes do colarinho branco’

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A desembargadora Rosa Helena Macedo, do Tribunal de Justiça do Rio, enviou esclarecimentos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da sua decisão que havia decretado a prisão preventiva do prefeito do Rio Marcello Crivella (Republicanos) e afirmou que se baseou em “fatos recentemente ocorridos e absolutamente documentados nos autos”. A desembargadora rebateu os argumentos da defesa de Crivella: “É querer fechar os olhos à realidade dos chamados crimes do ‘colarinho branco'”.

Segundo o jornal O Globo, os esclarecimentos foram solicitados pelo presidente do STJ, Humberto Martins, que revogou a prisão preventiva de Crivella na noite de terça-feira, mesmo dia em que ele foi preso. Em seu despacho de 11 páginas, proferido na noite de quarta, Rosa Helena Macedo resumiu todas as provas existentes contra Crivella a respeito do funcionamento de um esquema de pagamento de propina durante sua gestão na Prefeitura do Rio e reiterou ao STJ que a prisão preventiva era necessária, porque o prefeito teria atuado para obstruir as investigações.

A desembargadora cita o episódio da apreensão de um telefone celular com Crivella que, segundo laudo da perícia, não pertencia a ele. “Se o paciente não tivesse nenhum envolvimento com o ilícito, não teria entregue ao Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua casa, um aparelho de telefone celular que não lhe pertencia (…). O Sr. Prefeito, a um só tempo, não só reforçou, com tal proceder, os indícios de autoria na sua pessoa, como também demonstrou a sua clara intenção em obstruir a colheita da prova”, escreveu.

A desembargadora citou que apenas o afastamento do cargo não seria suficiente, porque ainda estariam em andamento os atos de lavagem do dinheiro ilícito pago a título de propina por contratos da prefeitura. “A alegação dos impetrantes (dos advogados de Crivella) de que o término do mandato do Prefeito, ou até mesmo o seu afastamento das funções públicas, importaria na cessação de risco à ordem pública não procede, na medida em que também se imputa ao paciente o crime de lavagem de dinheiro, que, ao que tudo indica, por ele vem sendo realizado de modo bastante eficiente”, afirmou. E apontou ainda que a organização criminosa teria pressionado os empresários a manter os pagamentos de propina e apagar os vestígios dos crimes, conforme provas colhidas na investigação.

“Logo, afirmar que não há risco à ordem pública, s.m.j. (salvo melhor juízo), é querer fechar os olhos à realidade dos chamados crimes do ‘colarinho branco'”, escreveu.

Ao citar que as duas principais acusações que fundamentaram a prisão preventiva seriam o episódio do celular falso e a suposta pressão nos empresários para apagar vestígios dos crimes, a desembargadora conclui: “Trata-se, portanto, de fundamentos concretos e objetivos, todos eles calcados em fatos recentemente ocorridos e absolutamente documentados nos autos, não havendo que se falar em ilações, presunções ou em antecipação de pena, como alegam os impetrantes”.

Rosa Helena Macedo também diz ao STJ que apenas a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica pode ser insuficiente para impedir Marcelo Crivella de cometer crimes.

“Ora, se o paciente já burlou uma vez a ordem judicial de busca e apreensão, usando de expediente maliciosamente planejado com tal finalidade, já que comprovado pericialmente nos autos que o celular fake, por assim dizer, chegou às suas mãos na véspera do cumprimento da diligência, cuja realização evidentemente ‘vazou’, sendo levada ao seu conhecimento, nada pode garantir que não o fará novamente, não obstante todas as cautelas já determinadas. Até porque em contato com familiares que dispõem livremente de meios de comunicação próprios, os quais podem lhe ser momentaneamente cedidos. Sem contar a possibilidade de entrega por meio de delivery, dentre tantas outras hipóteses possíveis”, escreveu a desembargadora.

Sobre o risco de contaminação por Covid-19 no sistema penitenciário, a desembargadora apontou que não há nenhum registro da doença no presídio de Bangu 8, por isso não se detectou riscos à integridade físicas de Crivella.

Procurada, a defesa de Crivella afirmou que não iria se manifestar sobre o despacho da desembargadora.

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